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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 17 de abril de 2018 Páx. 20842

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 265/2018-COM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 265/2018-COM

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 504/2017 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrentes: Ricardo de Jesús Jiménez Inoa

Escalonada social: Matilde Mallo Nieves

Recorridos: Fogasa, Juan Liste Brañas

Advogado: letrado do Fogasa

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 265/2018-COM desta secção, seguido por instância de Ricardo de Jesús Jiménez Inoa contra o Fogasa e Juan Liste Brañas, sobre despedimento disciplinario, foi ditada a seguinte resolução:

«Que, estimando o recurso de suplicação interposto por Ricardo de Jesús Jiménez Inoa contra a sentença de 3 de novembro de 2017 ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, em autos 504/2017, revogámo-la parcialmente e condenamos Juan Liste Brañas a abonar ao candidato os salários deixados de perceber desde a data do despedimento (31.5.2017) até o 3.XI.2017, data da sentença que extinguiu a relação laboral entre as partes, sem prejuízo do possível desconto dos salários que em tal período tivesse podido perceber em novo emprego, mantendo o resto da condenação.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Liste Brañas, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça