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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 16 de abril de 2018 Páx. 20700

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 2 de abril de 2018, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transporte terrestre (expediente DX-00082-I-2017 e mais dois).

A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número DX-00082-I-2017 e mais dois, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas , a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 2 de abril de 2018

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

DX-00082-I-2017

Obstruição

Lamas Moreno, Pablo

44482018H

A negativa ou obstruição à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas.

7.3.2017; 13.40

Art. 140.12 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

LU-00681-O-2017

5597-HWV

Julio Rodríguez Amorín

53183250M

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

8.3.2017; 23.29; N-VI; 543,8

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

PÓ-01200-S-2017

2248CGV

Yolanda Carvajal Comesaña

36156409H

A desatenção total ou parcial às instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada.

17.1.2017; 9.50; r/ Conde de Torrecedeira

Art. 140.12 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros