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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 13 de abril de 2018 Páx. 20219

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ORDEM de 3 de abril de 2018 pela que se convocam os Prêmios de Arquitectura e Rehabilitação da Comunidade Autónoma da Galiza 2018.

O Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, no seu artigo 27.3 atribui à Comunidade Autónoma da Galiza a competência exclusiva em matéria de ordenação do território, urbanismo e habitação, nos termos do disposto nos artigos 47 e 148.1.3 da Constituição.

Em virtude dos artigos 3 e 4 da Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do Instituto Galego da Vivenda e Solo, compete a este organismo autónomo a realização das políticas de habitação e solo na Comunidade Autónoma da Galiza e, além disso, a direcção da política em matéria de património arquitectónico, o fomento da rehabilitação e construção de todo o tipo de habitações.

Segundo o disposto no Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 37/2017, de 6 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, o Instituto Galego da Vivenda e Solo fica adscrito, como organismo autónomo, à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

No marco competencial descrito, a Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, através do Instituto Galego da Vivenda e Solo, impulsiona actuações no património arquitectónico da Galiza, com o fim de atender as necessidades de rehabilitação e, além disso, mediante programas de conservação e enriquecimento deste património, realiza uma intensa actividade de fomento da rehabilitação. Precisamente, este património, constituído pelo conjunto de edificações representativas da nossa identidade cultural, é digno merecedor de uma adequada conservação como legado comum.

Neste contexto, na nossa comunidade autónoma realizaram-se obras arquitectónicas que destacam pela seu contributo à sociedade, por constituirem elementos inovadores, assim como pela procura na conservação e rehabilitação do património arquitectónico. Deste modo, configura-se uma arquitectura orientada a melhorar as condições de conservação e manutenção de edifícios com valor patrimonial ou utilidade social, o que repercute, em última instância, na qualidade de vida das pessoas.

Através desta ordem, e com o objecto de impulsionar a excelência da nossa arquitectura e a rehabilitação, convocam-se os Prêmios de Arquitectura e Rehabilitação da Comunidade Autónoma da Galiza 2018. Estes prêmios supõem o reconhecimento à qualidade das edificações rematadas nos anos 2016 e 2017, tanto de obra nova como de rehabilitação. Cabe destacar, além disso, os dois prêmios especiais: o de sustentabilidade e à trajectória profissional; o primeiro busca destacar a implementación de uma arquitectura responsável e comprometida com o ambiente, em consonancia com os programas europeus e o Horizonte Europa 2020. O prêmio à trajectória profissional pretende ser um reconhecimento do especial contributo à arquitectura no território galego.

A presente ordem consta de dois artigos, uma única disposição adicional e uma única disposição derradeiro, assim como um anexo onde se definem as bases reguladoras dos prêmios, nas cales se incluem as modalidades de prêmios e a sua dotação, os projectos que podem concorrer, a apresentação de candidaturas, a composição e funcionamento do jurado e a publicidade e difusão dos prêmios.

Em consequência, e segundo o disposto no artigo 4 do Decreto 37/2017, de 6 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, e o artigo 34 da Lei 1/1983, de 12 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

ACORDO:

Artigo 1. Convocação

Esta ordem tem por objecto a convocação dos Prêmios de Arquitectura e Rehabilitação da Comunidade Autónoma da Galiza para a anualidade 2018, que se regerão pelas bases que figuram no anexo I (código do procedimento VI490A).

Artigo 2. Crédito orçamental

A dotação económica dos prêmios pagar-se-á com cargo à aplicação orçamental 08.80.451A.480.0, dos orçamentos do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) para 2018.

Disposição adicional única. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das propostas serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e com entidades», com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação.

O órgão responsável deste ficheiro é a Direcção-Geral do IGVS. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante o director geral do IGVS, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Área Central, s/n, polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sx.igvs@xunta.es.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2018

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO I

Bases reguladoras

Primeira. Modalidades de prêmios

Estabelecem-se as seguintes modalidades de prêmios:

1. Prêmio galego de arquitectura 2018. O júri poderá outorgar o prêmio galego de arquitectura 2018 entre os projectos de nova planta relativos a actuações que gerassem uma nova edificação ou uma ampliação de uma já existente, sempre que tenha suficiente entidade como para poder ser valorada de forma independente da construção original.

Dotação económica: 6.000 €.

2. Prêmio galego de rehabilitação 2018. O júri poderá outorgar o prêmio galego de rehabilitação 2018 entre os projectos de rehabilitações relativos a intervenções de recuperação e adequação do parque edificado existente.

Dotação económica: 6.000 €.

3. Menções. Entre as actuações que não obtivessem prêmio, poderão ser objecto de menção aquelas que o júri aprecie como merecedoras de um especial reconhecimento.

4. Prêmios especiais. O júri poderá outorgar prêmios nas categorias especiais que se indicam a seguir:

a) À sustentabilidade 2018, destinado a destacar aquela actuação que suponha a implantação de uma arquitectura responsável com o ambiente, os recursos e as gerações futuras.

Dotação económica: 6.000 €.

b) À trajectória profissional 2018, destinada a reconhecer a meritoria trajectória profissional a favor da arquitectura no território galego.

Dotação económica: 6.000 €.

Segunda. Condições dos projectos e das pessoas premiadas

1. Poderão optar aos prêmios, excepto o especial à trajectória profissional 2018, os projectos arquitectónicos de edificações finalizadas na Comunidade Autónoma da Galiza entre o dia 1 de janeiro de 2016 e o 31 de dezembro de 2017.

2. As pessoas físicas ou jurídicas autoras dos citados projectos deverão ser profissionais da arquitectura.

3. Poderão propor-se para o premeio especial à trajectória profissional 2018 as pessoas arquitectas que pela seu contributo a favor da arquitectura no território galego sejam merecedoras de um especial reconhecimento.

Terceira. Apresentação de candidaturas para concorrer aos prêmios galegos de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2018

1. As entidades que, segundo a base quinta, tenham representação no jurado, poderão apresentar candidaturas para os prêmios de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2018, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem.

2. A apresentação das candidaturas realizar-se-á electronicamente, através da aplicação informática que, para estes efeitos, figura na página web do IGVS, mediante o achegamento da seguinte documentação:

a) Autorização das pessoas autoras dos projectos à entidade propoñente para apresentar a sua candidatura, assim como o seu consentimento expresso ao IGVS para poder publicar, difundir e dar publicidade aos projectos e ao material achegado com a proposta, segundo o modelo disponível na supracitada aplicação.

b) Imagens: admitir-se-á um máximo de 12 arquivos, que poderão conter fotografias, planos, diagramas, etc., em formato jpg, relativos ao correspondente projecto.

c) Memória descritiva e justificativo do projecto.

d) Lámina-resumo, em formato horizontal DIZEM-A3, do projecto proposto.

e) Opcionalmente, poderá achegar-se um vídeo de duração máxima de 3 minutos sobre o projecto proposto.

f) Os projectos que se apresentem para o premeio especial à sustentabilidade deverão incluir, ademais, uma memória justificativo das estratégias de sustentabilidade aplicadas, assim como dos resultados obtidos.

Com o objecto de permitir a identificação das diferentes pessoas que participaram nos projectos, no processo de apresentação de candidaturas de cada projecto deverá ficar constância do nome, telefone e correio electrónico de cada uma das pessoas interveniente neles.

3. Cumpridas as formalidade anteriores, a aplicação informática gerará um documento resumo da documentação apresentada, em formato pdf, que a entidade propoñente deverá achegar obrigatoriamente por meios electrónicos, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, correspondente ao procedimento VI490A, cujo modelo se incorpora como anexo II.

4. Para a apresentação das propostas poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

5. Se alguma das entidades apresenta a documentação antes relacionada de forma pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Nestes supostos, considerar-se-á como data de apresentação da proposta aquela em que fosse realizada a emenda, conforme o disposto no artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. As entidades propoñentes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, o júri poderá requerer a exibição dos documentos originais para o seu cotexo com as cópias electrónicas apresentadas.

7. Fechado o prazo de apresentação de candidaturas, a pessoa secretária do jurado levantará acta dos projectos apresentados, que será publicada na página web do IGVS.

8. Os projectos propostos poderão ser visualizados na ligazón que, para estes efeitos, se disponha na página web do IGVS.

9. A documentação apresentada ficará à disposição da organização dos prêmios, que poderá utilizar para a sua difusão em qualquer tipo de formato ou suporte.

Quarta. Proposta de prêmio à trajectória profissional 2018

As propostas para o outorgamento do prêmio à trajectória profissional 2018 serão apresentadas no seio do jurado pelas entidades com representação nele, e deverão vir avalizadas pela correspondente justificação.

Quinta. Composição do jurado

1. O júri estará presidido pela pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação. Além disso, farão parte do jurado, as seguintes pessoas:

a) A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

b) A pessoa titular da Secretaria-Geral do IGVS.

c) A pessoa titular do Comando técnico de Solo, Edificação e Qualidade do IGVS.

d) A pessoa que designe a Direcção-Geral do Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

e) A pessoa que designe a Real Academia Gallega de Belas Artes de Nossa Senhora do Rosario.

f) A pessoa que designe a Direcção da Escola Técnica Superior de Arquitectura da Universidade da Corunha.

g) A pessoa que designe a Escola Universitária de Arquitectura Técnica da Universidade da Corunha.

h) A pessoa que designe o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza.

i) A pessoa que designe o Conselho Galego de Colégios de Aparelladores e Arquitectos Técnicos.

j) A pessoa que designe a Federação Galega da Construção.

k) A pessoa que designe a Federação de Promotores de Edificação y Suelo da Galiza.

2. Actuará como secretário/a do jurado a pessoa titular da Secretaria-Geral do IGVS.

Sexta. Funcionamento do jurado

1. O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nestas bases e ao disposto na secção 3ª do capítulo II do título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

2. As reuniões do jurado celebrarão nas datas assinaladas pela sua presidência e terão lugar na sede que o IGVS tem em Santiago de Compostela.

3. Corresponde à presidência do jurado a interpretação das presentes bases, assim como a resolução daqueles aspectos não determinados nelas.

Sétima. Deliberações e decisão do jurado

1. Nas candidaturas aos prêmios de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2018, o júri poderá realizar uma selecção prévia de projectos finalistas, entre os quais se elegerá um único projecto ganhador para cada uma das modalidades dos prêmios. Além disso, o júri poderá fazer menções honoríficas, sem dotação económica, a aquelas actuações que aprecie como merecedoras de um especial reconhecimento.

2. As decisões do jurado tomar-se-ão por maioria dos presentes na deliberação e, em caso de empate, decidirá o voto de qualidade da sua presidência.

3. O júri poderá declarar desertos os prêmios se considera que as obras apresentadas não reúnem o mérito necessário para atingirem a distinção.

4. O júri emitirá a sua decisão, com menção aos valores dos projectos galardoados que os fã meritorios da distinção recebida.

Oitava. Difusão e publicidade

1. O IGVS poderá publicar na sua página web os projectos apresentados e, de ser o caso, os seleccionados como finalistas pelo jurado e, em todo o caso, os galardoados.

2. Trás a decisão do jurado, dar-se-ão a conhecer os projectos premiados e fá-se-á entrega, em acto público, dos correspondentes galardões às pessoas premiadas.

3. O IGVS dará a correspondente publicidade, tanto às pessoas galardoadas como aos projectos premiados, e pode, para tal efeito, utilizar o material achegado com a proposta de candidatura, assim como proceder à sua divulgação através das publicações, exposições, conferências ou qualquer outra actuação que cuide oportuna.

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