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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 11 de abril de 2018 Páx. 19790

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 2 de abril de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Musical de Xinzo.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Musical de Xinzo apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:

Factos:

1. Francisco Jesús Represas Carrera, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Musical de Xinzo foi constituída em escrita pública outorgada em Ponteareas o 11 de julho de 2017, ante o notário Álvaro Lorenzo Farinha Domínguez, com o número 1.734 do seu protocolo, pela Associação Banda de Música Juvenil de Xinzo, representada para este acto pelos membros da junta directiva: Francisco Jesús Represas Carrera, Blanca Represas Alonso, Silvia Fernandes Tabelas, Segunda Carrera Iglesias, Ana María Acebedo Varela e Manuel Collazo Francisco.

Esta escrita foi emendada e complementada por outra outorgada ante o mesmo notário, em Ponteareas o 26 de janeiro de 2018, com número 246 do seu protocolo.

3. A Fundação Musical de Xinzo, segundo estabelece o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto ou fins principais:

• Promocionar as actividades culturais e musicais em todas as ordens.

• Fomentar a sensibilização musical mediante a organização de concertos, actividades, recitais, representações, edições e publicações.

• Conservar e fomentar o património artístico musical e folclórico galego, especialmente o referido à zona de Ponteareas e arredor.

• Contribuir a desenvolver e potenciar quantas actividades sejam possíveis para fomentar e instruir na arte musical a povoação que assim o requeira.

• Ajudar ao desenvolvimento das escolas de música e de diversos tipos de formações musicais como corais, grupos de música de câmara, grupos folclóricos, etc.

• Fomentar o desenvolvimento das bandas de música.

• Proteger e apoiar os integrantes das bandas de música para que se possam formar de maneira que, de para um futuro, incrementem as suas possibilidades de ter uma saída profissional no âmbito musical.

• Oferecer e facilitar o acesso de toda a povoação a uma formação não regrada, prática e teórica, dentro do campo musical.

• Fomentar a organização de concertos, festivais, encontros e outras actividades culturais, sociais e educativas, organizadas por diferentes instituições, públicas ou privadas.

• Fomentar a igualdade de género.

• Fomentar a criação e difusão cultural da língua galega.

4. Na escrita de constituição da fundação constam os extremos relativos à personalidade do fundador; a sua capacidade para constituí-la; a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação; os estatutos e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da fundação consta a sua denominação; o seu endereço; o seu objecto e finalidade; as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários; a composição e as normas de funcionamento do padroado; e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O Padroado inicial da Fundação está formado por Francisco Jesús Represas Carrera como presidente, Blanca Represas Alonso como vice-presidenta, María dele Carmen Represas Alonso como secretária, Silvia Fernandes Tabelas como tesoureira, e por Segunda Carrera Iglesias, Ana María Acebedo Varela e Manuel Collazo Francisco, como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Musical de Xinzo, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei, 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Junta que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a citada proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 28 de fevereiro de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 59, de 23 de março) classificou-se de interesse cultural a Fundação Musical de Xinzo, e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma da Galiza o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária corresponde à dita conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Musical de Xinzo, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação; em uso das competências atribuídas pelo Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Musical de Xinzo.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação, e especialmente às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de abril de 2018

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico de la Conselharia de Cultura
e Ordenação Universitária