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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 10 de abril de 2018 Páx. 19569

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2015/201-1).

Expediente: IN407A 2015/201-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Instalação: modificado 1 ao recuamento LMT GRN-708 rua Brasil.

Câmara municipal: Arteixo.

Factos.

1. O 19 de junho de 2017, a promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. Características técnicas:

– Trecho linha eléctrica em media tensão aérea GRN-708 (actuação nº 1), a 15 kV, com um comprimento de 0,122 km, com origem no apoio D-15, existente da LMT GRN-708, no trecho entre a subestação da Agrela 2 e a derivada ao CT Hotel Pastoriza (15PBF2), motorista tipo LA-180 mm2 AI, e final no apoio nº 15 projectado que se instalará na LMT GRN-708, no trecho entre a subestação da Agrela 2 e a derivada ao CT Hotel Pastoriza (15PBF2).

– Trecho linha eléctrica em media tensão aérea GRN-708 (actuação nº 2), a 15 kV, com um comprimento de 0,216 km, com origem no apoio 15-5 projectado que substitui o existente, da LMT GRN-708, onde se realiza a derivada ao CT A Revolta (expediente 26.783), motorista tipo LA-56 mm2 AI, e final no apoio nº 15-4-2 existente da LMT GRN-708, no trecho entre a derivada ao CT Hotel Pastoriza (15PBF2) e a derivada aos CCTT Arias Hermanos II (15PBH1) e Arias Hermanos III (15PBF3).

– Trecho linha eléctrica em media tensão aérea GRN-708 (actuação nº 3), a 15 kV, com um comprimento de 0,044 km, com origem no apoio 15-4 projectado que substitui o existente da LMT GRN-708, no trecho entre a derivada ao CT A Revolta (expediente 26.783) e a derivada aos CCTT Arias Hermanos II (15PBH1) e Arias Hermanos III (15PBF3), motorista tipo LA-56 mm2 AI, e final no apoio nº 15-3 existente da LMT GRN-708, onde se realiza a derivada ao CT Hotel Pastoriza (15PBF2).

– Trecho linha eléctrica em media tensão aérea GRN-708 (actuação nº 4), a 15 kV, com um comprimento de 0,206 km, com origem no apoio nº 17 projectado que substitui o existente da LMT GRN-708, onde se realiza a derivada aos CCTT Readimix Asland, S.A. (15PBF1) e Afernosa (15PBE4), motorista tipo LA-180 mm2 AI, e final no apoio nº 18 existente da LMT GRN-708, no trecho entre a derivada aos CCTT Readimix Asland, S.A. (15PBF1) e Afernosa (15PBE4) e o CT Meicende (expediente 27.537).

– Trecho linha eléctrica em media tensão aérea GRN-708 (actuação nº 5), a 15 kV, com um comprimento de 0,017 km, com origem no apoio nº 17 projectado que substitui o existente da LMT GRN-708, onde se realiza a derivada aos CCTT Readimix Asland, S.A. (15PBF1) e Afernosa (15PBE4), motorista tipo LA-56 mm2 AI, e final no apoio que sustenta o CT Readimix Asland, S.A. (15PBF1).

– Trecho linha eléctrica em media tensão aérea GRN-708 (actuação nº 6), a 15 kV, com um comprimento de 0,045 km, com origem no apoio nº 17 projectado que substitui o existente da LMT GRN-708, onde se realiza a derivada aos CCTT Readimix Asland, S.A. (15PBF1) e Afernosa (15PBE4), motorista tipo LA-56 mm2 AI, e final no apoio nº 17-1 existente da LMT GRN-708, onde se realiza o passo de aéreo a subterrâneo da LMT particular ao CT Afernosa (15PBE4).

– Linha em media tensão soterrada GRN-708 (actuação nº 1), a 15 kV, com um comprimento de 0,781 km, com origem do passo aéreo a subterrâneo que se realizará no apoio nº15 projectado que se instalará na LMT GRN-708, no trecho entre a subestação da Agrela 2 e a derivada ao CT Hotel Pastoriza (15PBF2), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 AI, e final no passo de subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio nº 17 projectado que substitui o existente da LMT GRN-708, onde se realiza a derivada aos CCTT Readimix Asland, S.A. (15PBF1) e Afernosa (15PBE4), depois de realizar entrada e saída no CT Avenida da Corunha projectado.

– Linha em media tensão soterrada GRN-708 (actuação nº 2), a 15 kV, com um comprimento de 0,040 km, com origem em cela de linha no novo CT avenida da Corunha projectado, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 AI, e final no passo de subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio nº 15-4-1 projectado que substitui o existente da LMT GRN-708, no trecho entre a derivada ao CT Hotel Pastoriza (15PBF2) e a derivada aos CCTT Arias Hermanos II (15PBH1) e Arias Hermanos III (15PBF3).

– Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 400 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

– Desmontaxe do trecho de linha aérea entre os apoios D-15 e oº n 18, com um comprimento de 441 metros.

– Desmontaxe de um trecho da derivada aos CCTT Hotel Pastoriza, A Revolta, Prebetong Galiza, S.A. e Arias Hermanos II e III, com um comprimento de 415 metros.

– Desmontaxe das derivadas aos CCTT Readimix Aslanda e Afernosa, com um comprimento de 16 e 46 metros, respectivamente.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Resolução informação pública: 11 de agosto de 2017.

– DOG: 8 de setembro de 2017.

– BOP: 7 de setembro de 2017.

– Jornal La Voz da Galiza: 28 de setembro de 2017.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 9 de outubro de 2017.

Ao mesmo tempo realizaram-se notificações individuais aos titulares que figuram na relação de bens e direitos afectados.

Mediante anúncio publicado no BOE de 16 de dezembro de 2017, notificou-se-lhes aos interessados desconhecidos de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

4. Durante o período em que se submeteu ao trâmite de informação pública não foram apresentadas alegações.

5. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados.

6. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 217, de 14 de novembro).

– Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 232, de 4 de dezembro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

2. Na visita de campo realizada para examinar o lugar das instalações não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão indicadas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

3. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual se achegará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas para a montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 13 de março de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha