Com a Resolução de 29 de junho de 2017 (DOG núm. 130, de 10 de julho) estabelecia-se a estrutura da equipa de governo da Universidade de Vigo e acordava-se a delegação de algumas das competências que tinha atribuídas o reitor.
Entre estas competências incluía-se aquela que o artigo 160 dos estatutos da Universidade de Vigo lhe atribui ao reitor a respeito do exercício por este das competências que a legislação em matéria de contratação lhe encomenda ao órgão de contratação.
Assim, a competência nesta matéria era delegar na Gerência (ponto IV.11.d), na direcção da Biblioteca (ponto V.12.a) e b), na Chefatura do Serviço de Extensão Universitária (ponto V.13.a) e b) e nos administrador e administrador (ponto V.14.a), b), c) e d).
Mediante a Resolução de 5 de julho de 2010 (DOG núm. 140, de 23 de julho) estabelecia-se a composição permanente da mesa de contratação da Universidade de Vigo e fixavam-se as suas normas de funcionamento.
O 9 de março de 2018 entrou em vigor a Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (em diante, LCSP). Nesta lei suprime-se como procedimento de adjudicação o procedimento negociado sem publicidade por razão de quantia e acredite-se um novo procedimento denominado aberto simplificar, tramitação reduzida. Além disso, e respeito tanto da composição como do funcionamento da mesa de contratação, a lei estabelece uma série de limitações no que diz respeito à pessoas que podem integrar esta ou emitir relatórios.
Portanto, faz-se necessário modificar as anteditas resoluções com o objecto de acomodar tanto a composição da mesa de contratação como as competências delegar nesta matéria ao novo marco jurídico criado pela referida lei.
Por todo o anteriormente exposto, acorda-se ditar a seguinte resolução:
Primeiro. Modificam-se os pontos V.12, V.13 e V.14.a) da Resolução de 29 de junho de 2017 de delegação de competências, nos termos que se indicam a seguir, e acrescenta-se um novo ponto VI:
– Alargam-se as competências da Direcção da Biblioteca em matéria de contratação, através da adição de duas novas alíneas c) e d) ao ponto V.12 redigidas do seguinte modo: «c) Tramitar os contratos de subministrações e serviços adjudicados mediante procedimento aberto simplificar, tramitação reduzida, a que se refere o artigo 159.6 da LCSP, incluindo as fases de retenção, autorização, disposição e contracção das obrigações sobre os créditos correspondentes»; «d) Tramitar e assinar os contratos de subministrações e serviços baseados num acordo marco concluído pela Universidade com uma ou com várias empresas; o procedimento de adjudicação aterase ao estabelecido na normativa de contratação do sector público e ao correspondente rogo de cláusulas administrativas particulares do acordo marco, que poderá estabelecer limitações a estas faculdades. Esta delegação inclui as faculdades de retenção, autorização, disposição e contracção de obrigações sobre os créditos correspondentes».
– Alargam-se as competências do chefe/a do Serviço de Extensão Universitária em matéria de contratação, através da adição de duas novas alíneas c) e d) ao ponto V.13 redigidos do seguinte modo: «c) Tramitar os contratos de subministrações e serviços adjudicados mediante procedimento aberto simplificar, tramitação reduzida, a que se refere o artigo 159.6 da LCSP, incluindo as fases de retenção, autorização, disposição e contracção das obrigações sobre os créditos correspondentes»; «d) Tramitar e assinar os contratos de subministrações e serviços baseados num acordo marco concluído pela Universidade com uma ou com várias empresas; o procedimento de adjudicação aterase ao estabelecido na normativa de contratação do sector público e ao correspondente rogo de cláusulas administrativas particulares do acordo marco, que poderá estabelecer limitações a estas faculdades. Esta delegação inclui as faculdades de retenção, autorização, disposição e contracção de obrigações sobre os créditos correspondentes».
– O ponto V.14.a) fica redigido do seguinte modo: «a) Tramitar os contratos de obras, subministrações e serviços adjudicados mediante procedimento aberto simplificar, tramitação reduzida, a que se refere o artigo 159.6 da LCSP, incluindo as fases de retenção, autorização, disposição e contracção das obrigações sobre os créditos correspondentes».
– Acrescenta-se um ponto VI com a seguinte redacção: «VI. Delegação a favor da mesa de contratação. Delegar na mesa de contratação permanente a competência de selecção dos candidatos nos procedimentos a que se refere o artigo 326.2.e) da LCSP».
Segundo. Modifica-se o ponto primeiro da Resolução de 5 de julho de 2010 pela que se faz pública a composição e o funcionamento da mesa de contratação permanente da Universidade de Vigo, que fica redigido nos seguintes termos:
«Primeiro. Composição da mesa de contratação
Designam-se com carácter permanente os membros da mesa de contratação da Universidade de Vigo que se assinalam a seguir:
– Presidente/a: será exercida pelo reitor ou reitora ou pessoa em quem delegue.
– Vogal: o/a gerente ou pessoa em quem delegue.
– Vogal: o/a presidente/a do Conselho Social ou pessoa em quem delegue.
– Vogal: o/a chefe/a do Serviço de Assessoria Jurídica ou o/a letrado/a desta.
– Vogal: o/a chefe/a do Serviço de Controlo Interno ou o/a funcionário/a do serviço que o substitua.
– Secretário/a: o/a chefe/a do Serviço de Gestão Económica e Contratação ou o/a funcionário/a do serviço que o substitua.
Esta designação percebe-se sem prejuízo das que, de modo específico, se possam efectuar para a adjudicação de determinados contratos».
Esta resolução entra em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 26 de março de 2018
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo