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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 6 de abril de 2018 Páx. 18988

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2018 pela que se alarga a dotação orçamental da convocação de ajudas destinadas a sufragar as despesas para reparar os danos nas habitações e no seu enxoval doméstico, causados pelos incêndios acontecidos na Galiza os dias 14, 15 e 16 de outubro de 2017.

O 30 de outubro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017 na que se estabeleceram as bases reguladoras e a convocação das ajudas previstas pelo Decreto 102/2017, de 19 de outubro, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro do ano 2017. O seu artigo 19 convoca as ajudas para reparar os danos nas habitações e no seu enxoval doméstico, causados pelos incêndios acontecidos na Galiza os dias 14, 15 e 16 de outubro de 2017, no âmbito competencial da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

A base terceira do artigo 19 desta convocação dispõe que as subvenções correspondentes aos exercícios 2018, 2019 e 2020 se farão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.80.451A.780.9 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 1.000.000 euros para o ano 2018, 500.000 euros para o ano 2019 e 500.000 euros para o ano 2020.

O artigo 4 da Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017 estabelece que, sem prejuízo da quantia máxima total dentro dos créditos disponíveis, existe a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, do 8 janeiro.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes previsto na base quinta do artigo 19 da Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017, comprova-se que o crédito destinado inicialmente a esta convocação resulta insuficiente para atender todas as solicitudes formuladas, pelo que se considera oportuno alargar a dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão das mencionadas subvenções, existindo crédito disponível na correspondente aplicação orçamental.

De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, com a disposição derradeiro primeira do Decreto 102/2017, de 19 de outubro, e com a base décima do artigo 19 da Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS).

Pelo exposto,

RESOLVO:

Alargar a dotação orçamental para a anualidade 2018 da convocação de ajudas destinadas a sufragar as despesas para reparar os danos nas habitações e no seu enxoval doméstico, causados pelos incêndios acontecidos na Galiza os dias 14, 15 e 16 de outubro de 2017, realizada no artigo 19 da Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017.

O incremento da dotação será de 1.900.000 euros com cargo à aplicação orçamental 08.80.451A.780.9, do orçamento de despesas do IGVS para o ano 2018, pelo que a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder com cargo à citada anualidade será de 2.900.000 euros.

Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo