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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 5 de abril de 2018 Páx. 18921

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de março de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 42/79 e mais quinze).

Na sessão que teve lugar pelo jurado o dia 6 de março de 2018 figuram os seguintes acordos:

Monte Rodela, Charnecas de Castro e Granda de Abilleira (expediente 42/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Loentia e monte Charnecas de Castro, Coutado e Campela (expediente 44/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bendia ambos no termo autárquico de Castro de Rei, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial com data de 1 de dezembro de 1980. Com data de 10 de fevereiro de 2017, tem registro de entrada escrito de María dele Carmen Lázare González, como presidenta da comunidade de Loentia, achegando um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 16 de dezembro de 2016, perante o Julgado de Paz de Castro de Rei; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 20 de fevereiro de 2018 emite um relatório no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 11/17). O monte Rodela, Charnecas de Castro e Granda de Abilleira fica com uma superfície de 634 hectares, e o monte Charnecas de Castro, Coutado e Campela com uma superfície de 221 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Bouzón, Barquela e Serra de Rodís (expediente 82/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilar de Cavalos e monte de Meixonfrío (expediente 76/83), pertencente aos vizinhos da freguesia de Meixonfrío ambos no termo autárquico de Taboada, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial com datas de 31 de março de 1978 e de 11 de fevereiro de 1985, respectivamente. Com data de 13 de fevereiro de 2017, tem registro de entrada escrito de Orlando Pérez Sindín, como presidente da comunidade de Meixonfrío, achegando um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 9 de dezembro de 2016, perante o Julgado de Paz de Taboada; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 29 de dezembro de 2017 emite um relatório no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 10/17). O monte Bouzón, Barquela e Serra de Rodís fica com uma superfície de 522 hectares e o monte de Meixonfrío com uma superfície de 152 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte A Laxe (expediente 1/92), pertencente aos vizinhos da freguesia da Laxe e monte Esculca, Barreira Moura, Cavaleiros e Rego do Madeiro (expediente 31/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilacampa ambos no termo autárquico do Valadouro, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial com datas de 25 de junho de 1993 e de 26 de maio de 1980, respectivamente. Com data de 29 de dezembro de 2017, tem registro de entrada escrito de Juan José García Pedreira, como presidente da comunidade da Laxe, achegando um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 1 de setembro de 2017, perante o Julgado de Paz do Valadouro; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 12 de fevereiro de 2018, emite um relatório no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 92/17). O monte A Laxe fica com uma superfície de 179,6 hectares, e o monte Esculca, Barreira Moura, Cavaleiros e Rego do Madeiro com uma superfície de 1034 hectares (tendo em conta, neste caso, o deslindamento judicial aprovado). Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Serra das Duas Pequenas, Cubas, Valdemoitos e São Roque (expediente 51/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilapape e monte Serra de Regulfe, Veiga, Serra de Colina, Serra de Couto, Serra de Reboredo e outros (expediente 45/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Martín ambos no termo autárquico de Bóveda, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial com data de 17 de dezembro de 1979. Com data de 8 de setembro de 2017, tem registro de entrada escrito de Mario Casar Fernández e Manuel Rodríguez Fernández, como presidentes das comunidades, achegando um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 7 de julho de 2017, perante o Julgado de Paz de Bóveda; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 26 de janeiro de 2018 emite um relatório no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 62/17). O monte Serra das Duas Pequenas, Cubas, Valdemoitos e São Roque fica com uma superfície de 82,5 hectares, e o monte Serra de Regulfe, Veiga, Serra de Colina, Serra de Couto, Serra de Reboredo e outros com uma superfície de 404,9 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Mudia em Focinheira (expediente 40/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Loboso e monte Mudia (expediente 42/78), pertencente aos vizinhos da freguesia da Regueira ambos no termo autárquico da Pastoriza, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial com data de 5 de fevereiro de 1979. Com data de 17 de outubro de 2017, tem registro de entrada escrito de Félix González Grandío, como presidente da comunidade de Loboso, achegando um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 25 de maio de 2017, perante o Julgado de Paz da Pastoriza; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 26 de janeiro de 2018, emite um relatório no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 72/17). O monte Mudia em Focinheira fica com uma superfície de 148,7 hectares, e o monte Mudia com uma superfície de 155,22 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Mudia em Focinheira (expediente 40/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Loboso no termo autárquico da Pastoriza e monte Corda de Neda (expediente 112/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Abeledo, no termo autárquico de Abadín, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial com data de 5 de fevereiro de 1979 e de 30 de abril de 1979, respectivamente. Com data de 17 de outubro de 2017, tem registro de entrada escrito de Félix González Grandío, como presidente da comunidade de Loboso, achegando um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 25 de maio de 2017, perante o Julgado de Paz da Pastoriza; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 9 de fevereiro de 2018 emite um relatório no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 73/17). O monte Mudia em Focinheira fica com uma superfície de 146 hectares (tendo em conta a avinza com Mudia), e o monte Corda de Neda com uma superfície de 382,1 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Rodela, Charnecas de Castro e Granda de Abilleira (expediente 42/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Loentia e monte Rodela (expediente 40/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ludrio, ambos no termo autárquico de Castro de Rei, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial com data 1 de dezembro de 1980. Com data de 10 de fevereiro de 2017 (completado com data de 12 de abril de 2017), tem registro de entrada escrito de María dele Carmen Lázare González, como presidenta da comunidade de Loentia, achegando um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 16 de dezembro de 2016, perante o Julgado de Paz de Castro de Rei; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 21 de fevereiro de 2018 emite um relatório no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 12/17). O monte Rodela, Charnecas de Castro e Granda de Abilleira fica com uma superfície de 609,6 hectares, e o monte Rodela com uma superfície de 287,7 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte São Breixo (expediente 47/73), pertencente aos vizinhos da freguesia de Sambreixo no termo autárquico de Monterroso e monte Costa de São Cristovo (expediente 79/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Arxiz, no termo autárquico de Taboada, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial com data de 28 de dezembro de 1974 e de 31 de março de 1978, respectivamente. Com data de 3 de novembro de 2017 (completado com data de 5 de dezembro de 2017), tem registro de entrada escrito de Felipe Avelino Fernández Blanco, como presidente da comunidade de Sambreixo, achegando um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 19 de outubro de 2017, perante o Julgado de Paz de Monterroso; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 15 de fevereiro de 2018 emite um relatório no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 75/17). Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre os referidos montes, por médio deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunicam-se os supracitados acordos.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Lugo, 21 de março de 2018

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo