Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 3215/2015-RMR
Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 946/2014 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela
Recurso de casación para unificação de doutrina: 448/2015
Recorrente: Fogasa
Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 3215/2015, seguido por instância de José Lorenzo Martís Santamaría contra Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., Limpiezas Secope, S.A., Limpiezas Secope S.A. y Nem Ord, sobre despedimento disciplinario, e Fogasa, o Tribunal Supremo ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva diz assim:
«Resolvo:
Por todo o exposto, em nome do rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu que devemos desestimar e desestimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo advogado do Estado, em representação do Fundo de Garantia Salarial, face à sentença ditada o 23 de outubro de 2015 pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no recurso de suplicação número 3215/2015, interposto pelo agora recorrente face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela o 8 de maio de 2015, nos autos número 946/2014, seguidos por instância do letrado Fernando Escáriz Fernández, em representação de José Lorenzo Martís Santamaría, contra Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L.
Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa.
Assim o acorda e assina».
E para que sirva de notificação em legal forma a Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., Limpiezas Secope, S.A. e Limpiezas Secope, S.A. e Nem Ord, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de março de 2018
A letrado da Administração de justiça