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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 4 de abril de 2018 Páx. 18646

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4998/2017 CG).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 4998/2017

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 503/2017 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 4998/2017 seguido por instância de Andrea González Fleitas contra Fogasa e Juan Liste Brañas, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que estimando o recurso de suplicação interposto por Juan Liste Brañas contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, do 27.9. 2017, e com revogação parcial da sua resolução, condenamos a empresa demandado ao aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento até a da sentença de instância, que declara extinta a relação laboral, e mantemos integramente as restantes pronunciações da resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Liste Brañas, com último domicílio conhecido no lugar de Santa Luzia, 18, de Santiago de Compostela e actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça