Antecedentes:
A Lei 8/2013, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2 que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza. Os objectivos da dita estratégia são o desenvolvimento de uns sistemas de transporte alternativos que reduzam ao mínimo as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
Os benefícios esperados com o fomento desta mobilidade alternativa são, entre outros, o emprego de modos de transporte não motorizados, a melhora da mobilidade, da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar, da economia, do património e do urbanismo.
Com data de 2 de novembro de 2016 a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou, com base na Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, o documento Estratégia em matéria de mobilidade alternativa na Comarca do Morrazo e câmaras municipais limítrofes, onde uma das sendas propostas era uma senda peonil na PÓ-551, que agora se desenvolve mediante o projecto construtivo Itinerario peonil e ciclista na PÓ-551, troço A Moureira-Palmás, p.q. 29+450- 30+900, de chave PÓ/16/268.06.
A actuação projectada consiste na execução de uma senda mista (peonil e ciclista) pela margem direita da estrada PÓ-551 entre os p.q. 29+450 e 30+900 na câmara municipal de Moaña, província de Pontevedra, completando um itinerario contínuo mediante a conexão com a passeio existente na margem direita a partir do ponto final.
A secção desta será na sua maior parte de formigón coloreado, limitada exteriormente por um bordo de formigón que a diferencie do resto da plataforma e, naqueles casos onde o espaço disponível seja suficiente, dispor-se-á também de uma franja vegetal axardinada entre a senda e a calçada.
O largo do itinerario assim definido é variable, será no mínimo de 1,5 metros e o da zona axardinada, naquelas zonas onde se execute, será de 0,5 metros.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, se submeta a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (r/ Fernández Ladreda, 43, 1º-4º, 36071 Pontevedra), e na casa da Câmara municipal de Moaña (As Barxas, 2, 36950 Moaña, Pontevedra). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
(http://civ.junta.gal/seccion-organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 23 de março de 2018
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Itinerario peonil e ciclista na PÓ-551.
Troço A Moureira-Palmás, p.q. 29+450-30+900.
Chave: PÓ/16/268.06.
Câmara municipal de Moaña (Pontevedra).
Nº
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Referência catastral
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Titular
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Tipo
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Classe de cultivo
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Clasif. urbanis.
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Área afectada
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Bens afectados
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1
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36029A06800061
|
Verdealalves, M. Ángeles
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Rústico
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|
Residencial de núcleo periférico
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0,80
|
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2
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36029A06800073
|
Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003
|
Rústico
|
Mt-Matagal
|
Residencial de núcleo periférico
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2,00
|
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3
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36029A06801005
|
Comunidade de Montes de Meira
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Rústico
|
Mt-Matagal
|
Solo rústico de protecção de infra-estruturas com plano especial
|
31,00
|
– 1 árvore de jardim
– 15 plantas várias
– 2 encerramento vegetal mirtos
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4
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36029A06800062
|
Alfa Europa Eco, S.L.
|
Rústico
|
Eu-Eucaliptus
|
Solo rústico de protecção florestal e protecção de infra-estruturas com plano especial/ Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
691,00
|
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5
|
36029A06900143
|
Comunidade de Montes em mãos Comum de Domaio
|
Rústico
|
Eu-Eucaliptus
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
51,00
|
|
6
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36029A06900142
|
Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003
|
Rústico
|
F-Fruteiras S-Secaño
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
55,00
|
|
7
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36029A06900121
|
Comunidade de Montes em mãos Comum de Domaio
|
Rústico
|
Eu- Eucaliptus
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
17,00
|
|
8
|
36029A06900116
|
Veiga, Florinda
|
Rústico
|
Eu-Eucaliptus
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
6,00
|
|
9
|
36029A06900115
|
Solla Veiga, Carlos Fernando
|
Rústico
|
Eu-Eucaliptus
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
6,00
|
|
10
|
36029A06900114
|
Curro Alonso, Iberia
|
Rústico
|
Eu-Eucaliptus
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
6,00
|
|
11
|
36029A06900112
|
Comunidade de Montes em mãos Comum de Domaio
|
Rústico
|
Eu-Eucaliptus
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
13,00
|
|
12
|
36029A06900110
|
Ferradás Pastoriza, José
|
Rústico
|
Mt-Matagal
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
20,00
|
|
13
|
36029A06900107
|
Fernández Solla, Eugenia
|
Rústico
|
V-Vinha Secaño
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
99,00
|
|
14
|
36029A06900092
|
González Moreira, María
|
Rústico
|
Mt-Matagal
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
9,00
|
|
15
|
36029A06900093
|
Curro Palmas, María
|
Rústico
|
Mt-Matagal
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
10,00
|
|
16
|
36029A06900094
|
Calvar Pintos, Francisco José
|
Rústico
|
Mt-Matagal
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
15,00
|
|
17
|
36029A06900090
|
Rocha Solla, Luisa
|
Rústico
|
Mt-Matagal
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
13,00
|
|
18
|
36029A06900089
|
Herdeiros de García Riobo, José
|
Rústico
|
Mt-Matagal
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
85,00
|
|
19
|
36029A06900083
|
Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003
|
Rústico
|
Mt-Matagal
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
4,00
|
|
20
20
20
20
|
36029A06900082
|
Rodríguez Martínez, Otilia
|
Rústico
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C-Labor O Labradío Secaño
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Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
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– 1,50 Deslocação pórtico de pedra granito
– 1,50 Deslocação cancela metálica
– 10 plantas de jardim
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F-Fruteiras Secaño
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Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
8,00
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I-Improdutivo
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Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
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Mt-Matagal
|
Solo rústico de protecção de costas e protecção de infra-estruturas com plano especial
|
|