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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 3 de abril de 2018 Páx. 18359

IV. Oposições e concursos

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2018, do tribunal nomeado para a selecção de um largo de intitulado/a superior para a Unidade de Asesoramento Científico-Técnico, convocada pela Resolução de 11 de dezembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 21 de dezembro), pela que se aprova a relação definitiva de admitidos/as com a baremación definitiva de méritos.

Em sessão que teve lugar o dia 20 de março de 2018, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de janeiro do 2018 (DOG núm. 26, de 6 de fevereiro) pela que se nomeia o tribunal de selecção de um largo de intitulado/a superior para a Unidade de Asesoramento Científico-Técnico, depois de publicar a lista definitiva de aspirantes admitidos e excluído, com expressão da pontuação provisória de méritos (DOG núm. 48, de 8 de março) na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (www.acis.sergas.és) e no seu tabuleiro de anúncios,

ACORDOU:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de admitidos com a baremación definitiva de méritos para o largo objecto da convocação.

A dita relação publicará na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (www.acis.sergas.és) e no seu tabuleiro de anúncios.

Segundo. De acordo com a base sexta da convocação, o tribunal propõem à Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde como aspirante a contratar para ocupar o largo objecto da convocação a aquele/a que atingiu a maior pontuação na relação definitiva de admitidos com a baremación definitiva de méritos, que deverá apresentar, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, a seguinte documentação ante a Agência:

– Cartão sanitário e/ou número de afiliação à Segurança social.

– Certificado médico oficial ou relatório de saúde em que se acreditem os aspectos assinalados na base 2.1.4 da convocação.

– Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas para os efeitos de acreditar os aspectos assinalados na base 2.1.6 da convocação.

Se o/a candidato/a seleccionado/a não apresentasse a documentação no prazo estabelecido, ou apresentasse a sua renúncia à contratação (caso no qual se fará mediante solicitude expressa ao respeito, no mesmo prazo assinalado no ponto anterior), resultará automaticamente seleccionado/ao/a seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da listagem de baremación definitiva de méritos, que deverá apresentar num novo prazo de 5 dias hábeis a documentação citada no ponto 6.5 da convocação.

Depois de seleccionado/ao/a candidato/a e apresentada a sua documentação, segundo o estabelecido nos pontos anteriores, comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, formalizar-se-á a contratação objecto da convocação.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada, ante a Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do artigo 121.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2018

María Isabel Barros Pena
Presidenta do tribunal