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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 3 de abril de 2018 Páx. 18357

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 22 de março de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2017 (DOG núm. 227, de 29 de novembro), modificada pela Ordem de 22 de dezembro de 2017 (DOG núm. 2, de 3 de janeiro de 2018), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG número 85, de 4 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas, as perguntas número 18, 49, 54 e 80 no cuestionario de acesso livre, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 121, 122, 123 e 124.

Segundo. Anular, com base nas alegações apresentadas, as perguntas número 19, 24 e 50 no cuestionario de promoção interna, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 121, 122 e 123.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 22 de fevereiro de 2018, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), pontuação que equivale a sessenta (60) respostas correctas no turno de acesso livre e de quarenta e cinco (45) no turno de promoção interna, uma vez feitas as deduções previstas na citada base.

Quarto. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quinto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2018

Ascensão Labella Lozano
Presidenta do tribunal