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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 3 de abril de 2018 Páx. 18262

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2018 pela que se convoca o IV Congresso da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sobre disciplina urbanística: questões de actualidade a debate.

A Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (APLU) tem encomendada a função de controlo e disciplina urbanística na Comunidade Autónoma da Galiza, com a finalidade de proteger o território, a paisagem e os valores naturais que dignificam a nossa comunidade. Para levar a cabo este cometido, a APLU tenta realizar acções formativas de interesse geral, tanto para os profissionais na matéria urbanística como para a cidadania em geral, com o propósito de que as medidas para lutar e evitar os ilícitos urbanísticos não sejam só repressivas senão também preventivas, cumprindo a formação e difusão uma das suas principais linhas de acção.

Para isso, a APLU, em colaboração que Direcção-Geral de Administração Local e da Obra Social Abanca, organiza o IV Congresso denominado Disciplina urbanística: questões de actualidade a debate, que terá lugar em Santiago de Compostela os dias 28, 29 e 30 de maio de 2018, em que se contará com peritos de reconhecido prestígio nesta matéria.

Assim, dentro do plano de actividades da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística para o ano 2018 e de acordo com as funções atribuídas pelo Decreto 213/2007, de 31 de outubro, assim como do Plano de Inspecção da APLU para os anos 2018-2019 convoca-se, o IV Congresso APLU sobre disciplina urbanística: questões de actualidade a debate, conforme as seguintes bases:

1. Objectivos.

Proporcionar aos destinatarios um espaço de reflexão sobre a situação global do estado actual do nosso sistema urbanístico, os seus problemas, conflitos e possíveis soluções. Ao mesmo tempo, pretende-se ter uma visão de conjunto sobre soluções do nosso contorno ante os principais reptos que apresenta a ocupação ilegal do território, ocasionando um consumo importante de recursos perecíveis, assim como a incidência na mudança climática.

Neste sentido, com o objectivo de analisar a questão desde uma perspectiva global, contar-se-á com peritos dos âmbitos académico, judicial e administrativo, com a finalidade de que cada um deles achegue as suas experiências e conhecimentos, tentando entre todos propor possíveis melhoras para adoptar nas actuações futuras de para a consecução de um urbanismo sustentável.

Para fomentar a participação e debate, o IV Congresso incorpora como novidades importantes a introdução de oficinas em que poderão participar um número limitado de assistentes, em função da sua trajectória profissional e referência curricular.

De tal modo, o IV Congresso articula-se os dias 28 e 29 de maio, com conferências a cargo de reconhecidos e prestigiosos profissionais, assim como painéis de peritos em que se fomentará o debate dos palestrantes e do público assistente. O dia 30 de maio, a sessão de manhã, estará dedicada a oficinas, em que poderão participar um número limitado de inscritos no Congresso, que assim o solicitem no momento da matriculação e que resultem admitidos pela organização.

Com posterioridade à realização desses oficinas, formar-se-á um grupo de trabalho com os assistentes profissionais procedentes de outras administrações públicas que voluntariamente queiram participar, com a finalidade de partilhar experiências e gerar sinergias em matéria de disciplina urbanística. A participação neste grupo de trabalho também se solicitará no momento de realizar a inscrição.

2. Conteúdos.

Serão tratados, entre outros, os seguintes temas:

– Médio ambiente e urbanismo. A consolidação do desenvolvimento territorial e urbano sustentável.

– Urbanismo e mudança climático.

– Intervenção administrativa. Dificuldades no cumprimento de actos e sentenças no âmbito urbanístico.

– Disciplina urbanística e registro da propriedade. A responsabilidade da Administração pública.

– O urbanismo no marco constitucional actual. Reflexão sobre as recentes sentenças do Tribunal Constitucional, no que diz respeito ao silêncio administrativo, ou relatório de avaliação de edifícios, etc.

– Debate sobre o modelo urbanístico actual e medidas necessárias para reformar o nosso sistema urbanístico vigente.

3. Oficinas e grupo de trabalho.

Na quarta-feira dia 30 de maio, em sessão de manhã, realizar-se-ão quatro oficinas de forma simultânea, de modo que os assistentes ao congresso possam inscrever-se numa só oficina. A inscrição na oficina é voluntária e para garantir uma participação activa reduzir-se-á o aforo a um máximo de 15 pessoas por oficina.

No momento de matricular no Congresso deverão inscrever-se, de estar interessados, na oficina eleita acreditando o interesse e idoneidade para participar nele. Ao mesmo tempo, deverão achegar uma breve referência curricular, segundo o formulario de inscrição.

Os participantes para integrar as respectivas oficinas serão eleitos em função do seu perfil profissional.

As conclusões das oficinas serão objecto de publicação no endereço web da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

De não obter-se uma matrícula suficiente em algum das oficinas, a organização poderá decidir que não se realize.

As oficinas propostas são os seguintes:

Oficina 1: transparência e participação pública no urbanismo.

Oficina 2: execução de sentenças e protecção do terceiro de boa fé.

Oficina 3: propostas para a melhora do ordenamento urbanístico.

Oficina 4: gestão das actuações de regeneração e renovação urbana.

Grupo de trabalho: disciplina comparada.

O grupo de trabalho está destinado a profissionais procedentes de outras administrações públicas que voluntariamente queiram participar, para a posta em comum de diferentes formas de actuação em matéria de intervenção urbanística.

A participação neste grupo de trabalho também se solicitará no momento de realizar a inscrição.

4. Comunicações.

Os participantes no Congresso poderão apresentar comunicações que versem sobre temas relacionados com o contido do programa. As comunicações serão enviadas ao endereço electrónico congreso.aplu@xunta.gal até o 11 de maio de 2018 às 15:00 horas. As normas para a apresentação das supracitadas comunicações estarão disponíveis na web http://www.axenciaurbanistica.es

5. Destinatarios.

Empregados das administrações públicas, das universidades, pessoal das entidades do sector público, juristas, técnicos, profissionais e interessados em geral.

Emitir-se-á um diploma acreditador da assistência.

6. Desenvolvimento.

Lugar: auditório Abanca. Santiago de Compostela.

Rua do Preguntoiro, 23, 15704 Santiago de Compostela, A Corunha.

Datas: 28 e 29 de maio (manhã e tarde) e 30 de maio de 2018 (oficinas e grupo de trabalho, em sessão de manhã).

Horário: 28 e 29 de maio das 9.30 às 14.30 horas e das 16.00 às 20.00 horas; 30 de maio das 10.00 às 12.00 horas.

Duração: 18 horas (20 horas e incluirá a participação nas oficinas).

7. Número de vagas.

Limitado pela capacidade do local.

8. Inscrição.

O montante da matrícula no congresso é de vinte euros (20 €).

O montante da matrícula nas oficinas é de dez euros (10 €). A matrícula nas oficinas é opcional. Para matricular nas oficinas é requisito imprescindível estar matriculado no congresso.

A participação no grupo de trabalho previsto para o dia 30 de maio será gratuita.

O pessoal ao serviço da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território terão a matrícula gratuita. As câmaras municipais aderidas terão direito a uma vaga gratuita por cada câmara municipal.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da página web da APLU: http://www.axenciaurbanistica.es

O prazo para inscrever-se estará aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 15.00 horas do dia 18 de maio de 2018.

Poderá obter-se qualquer outra informação, das 9.00 às 14.00 horas, no telefone: 981 54 43 25 ou no endereço electrónico congreso.aplu@xunta.gal

9. Modificações.

A APLU reserva-se a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste congresso, assim como a faculdade de cancelá-lo, se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

10. Certificado de assistência oficial.

Entregar-se-á um certificado de assistência telemático, que se enviará ao endereço electrónico facilitado no momento da inscrição, a aquelas pessoas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Neste documento aparecerão, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data, o lugar de realização do Congresso e o sê-lo oficial da instituição.

Os assistentes à oficina terão uma acreditação no próprio certificado de assistência.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2018

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território