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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 3 de abril de 2018 Páx. 18260

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 26 de março de 2018 de autorização administrativa à União de Artesanos, mutualidade de previsão social a prima fixa, para alargar o seu âmbito de actividade a toda a Comunidade Autónoma da Galiza.

De acordo com o estabelecido no artigo 20.2 da Lei 20/2015, de 14 de julho, de ordenação, supervisão e solvencia das entidades aseguradoras e reaseguradoras, União de Artesanos, mutualidade de previsão social a prima fixa, apresentou na Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus solicitude de autorização administrativa para alargar o seu âmbito de actividade a toda a Comunidade Autónoma da Galiza.

Da documentação que se junta com a solicitude formulada, desprende-se que a mutualidade cumpre os requisitos previstos no artigo 7 do Real decreto 1060/2015, de 20 de novembro, de ordenação, supervisão e solvencia das entidades aseguradoras e reaseguradoras, para a ampliação do âmbito de actividade a toda a Comunidade Autónoma.

Em consequência, por proposta da Direcção-Geral de Política Financeira,Tesouro e Fundos Europeus,

RESOLVO:

Primeiro.

Autorizar a entidade União de Artesanos, mutualidade de previsão social a prima fixa para alargar o âmbito do exercício da sua actividade de assistência sanitária a toda a Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo.

Realizar a correspondente anotação registral no Registro Autonómico de Mutualidades de Previsão Social não integradas na Segurança social, criado pela Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 5 de maio de 1999.

Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor com carácter potestativo, recurso de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10.1.a), 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2018

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda