BDNS (Identif.): 389234.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Instituições sem fim de lucro domiciliadas na Galiza, assim como as entidades locais galegas e agrupamentos de câmaras municipais que levem a cabo algum dos eventos descritos no objecto da convocação.
Segundo. Finalidade
A concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, das subvenções destinadas a financiar as despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado para o ano 2018.
Para os efeitos desta convocação, perceber-se-ão por programas ou actividades culturais concretas aqueles destinados à promoção e cooperação cultural e à difusão e animação sociocultural que contribuam ao espallamento e à promoção da cultura na Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 26 de fevereiro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro, entidades locais galegas e agrupamentos de câmaras municipais, destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2018.
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 50.000,00 euros com cargo às aplicações orçamentais seguintes: 10.20.432B.481.2, por um montante inicial máximo de 30.000,00 euros para os solicitantes dentro do grupo de instituições sem fim de lucro, e 10.20.432B.460.0, por um montante inicial máximo de 20.000,00 euros para o grupo de solicitantes de entidades locais e agrupamentos de câmaras municipais.
A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 6.000,00 euros que, em nenhum caso poderá exceder o 70 % do orçamento total do projecto que se vá realizar. Este montante de 6.000,00 euros ascenderá a 7.500,00 euros quando se trate de solicitudes conjuntas de entidades locais, isto é, solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local baixo qualquer fórmula (agrupamento, associação, mancomunidade, fusão ou qualquer outra similar).
O montante máximo destas ajudas não poderá, em nenhum caso, superar o custo das actividades que desenvolvam as entidades beneficiárias.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária