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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 28 de março de 2018 Páx. 17832

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 20 de março de 2018 pela que se aprova o Plano da inspecção de serviços sanitários para o período 2018-2021.

No artigo 4.2 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, indica-se que lhe corresponde à Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade exercer a inspecção sobre todos os centros, serviços, estabelecimentos e prestações sanitárias e farmacêuticas de titularidade pública ou privada da Comunidade Autónoma da Galiza.

O Decreto 53/2014, de 16 de abril, de ordenação da Inspecção de Serviços Sanitários da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece no seu artigo 23.1 que a Inspecção de Serviços Sanitários planificará o desenvolvimento das suas actividades mediante a elaboração de planos e programas de inspecção elaborados com uma periodicidade mínima de três anos, de acordo com os objectivos estabelecidos pela Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade. O plano será aprovado pela pessoa titular da conselharia com competências em matéria de sanidade, por proposta do centro directivo que tenha atribuída a competência em matéria de inspecção.

A Inspecção de Serviços Sanitários contribui, através das funções inspectoras, à melhora contínua do sistema sanitário da Comunidade Autónoma da Galiza para cumprir com as expectativas e necessidades da cidadania a respeito da qualidade e segurança da assistência sanitária, implantando com esta finalidade um sistema de gestão de qualidade na Subdirecção Geral de Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários.

O Plano da Inspecção de Serviços Sanitários recolhe as linhas básicas de actuação dos efectivos da Inspecção e estabelece os objectivos que se devem desenvolver em cumprimento das funções que tem encomendadas em relação com a tutela das garantias e direitos da cidadania, o seguimento e controlo das prestações sanitárias e o controlo dos centros, serviços e estabelecimentos sanitários.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Objecto

Aprovar o Plano da Inspecção de Serviços Sanitários para o período 2018-2021.

Santiago de Compostela, 20 de março 2018

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Plano da Inspecção de Serviços Sanitários para o período 2018-2021

1. Programas de controlo e avaliação das prestações sanitárias:

1.1. Programa de seguimento da prestação farmacêutica:

– Actuações sobre as deviações na prescrição de medicamentos e produtos sanitários.

– Controlo e seguimento da dispensa e facturação de receita pelos escritórios de farmácia.

1.2. Programa de inspecção da prestação ortoprotésica: controlo da gestão da prestação ortoprotésica e avaliação das prescrições e da adequação do produto dispensado à prescrição.

1.3. Programa de inspecção de terapias respiratórias a domicílio: a avaliação das prescrições, a qualidade da prestação e o controlo e o cumprimento de obrigações pela empresa subministradora.

1.4. Programa de controlo de reintegro de despesas derivados de assistência sanitária: seguimento e avaliação da tramitação dos expedientes de reintegro de despesas.

1.5. Programa de controlo da facturação a terceiros das despesas derivadas da assistência sanitária.

1.6. Programa de avaliação do transporte sanitário.

2. Programas de tutela e garantia dos direitos sanitários de os/as pacientes e pessoas utentes:

2.1. Programa de auditoria de centros sanitários próprios do Serviço Galego de Saúde: a acreditação hospitalaria, a avaliação das reclamações das pessoas utentes, a avaliação da compatibilidade profissional em relação com o sistema sanitário público, as listas de espera, os tempos máximos de acesso às prestações sanitárias, o controlo dos acessos à história clínica, o consentimento informado e a inspecção dos serviços de transfusión.

2.2. Programa de auditoria de centros sanitários privados e centros sanitários privados concertados com o Serviço Galego de Saúde: a acreditação hospitalaria, a avaliação das reclamações das pessoas utentes, a avaliação da actividade de consultas externas, a avaliação da actividade cirúrxica e das provas diagnósticas, a inspecção dos centros de medicina estética e a inspecção dos serviços de transfusión.

2.3. Programa de inspecções de centros, serviços e estabelecimentos sanitários: os requisitos para a sua autorização, o controlo das unidades de reprodução humana assistida e a avaliação dos centros de transplantes de tecidos.

3. Programas de inspecção das prestações do Sistema de Segurança social:

3.1. Programa de controlo da incapacidade temporária (IT): a realização de actividades incluídas no convénio com o Instituto Nacional da Segurança social, o seguimento do absentismo de pessoal próprio, de pessoal da Xunta de Galicia e da povoação geral, a colaboração com as entidades administrador da Segurança social.

3.2. Programa de auditoria e inspecção dos centros sanitários dos serviços de prevenção.

4. Programa em matéria de responsabilidade patrimonial: tramitação dos expedientes de responsabilidade patrimonial derivada da assistência sanitária.

5. Programa em matéria disciplinaria e sancionadora: a tramitação das informações prévias e os expedientes disciplinarios ao pessoal estatutário ou funcionário com funções assistenciais no Serviço Galego de Saúde. Informações prévias e expedientes sancionadores aos centros, serviços e estabelecimentos sanitários.

6. Programas de inspecção em matéria de medicamentos e produtos sanitários:

6.1. Programa de inspecção de trânsito ilícito de medicamentos para a detecção de desvio de medicamentos a canais ilegais de comercialização.

6.2. Programa de verificação do cumprimento das normas de correcta fabricação de medicamentos em laboratórios fabricantes e/ou importadores de medicamentos.

6.3. Programa de verificação da correcta fabricação de radiofármacos em unidades de radiofarmacia.

6.4. Programa de verificação do cumprimento das boas práticas de distribuição em entidades de distribuição de medicamentos.

6.5. Programa de seguimento da venda a distância por escritórios de farmácia de medicamentos não sujeitos a prescrição médica através de sitio web.

6.6. Programa de controlo de qualidade de medicamentos e produtos sanitários no comprado coordenado pela Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos Sanitários.

6.7. Programa de verificação do cumprimento de normas de correcta elaboração de fórmulas maxistrais e preparados oficinais.

6.8. Programa de verificação de boas práticas clínicas em ensaios clínicos.

6.9. Programa de inspecção a fabricantes e/ou distribuidores de produtos sanitários.