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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 27 de março de 2018 Páx. 17705

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4688/2017 IP).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4688/2017 IP

Julgado de origem/autos: impugnação de actos da Administração 959/2013 Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: María Jacaranda de la Fuente Evangelista

Advogada: Marina Isabel Álvarez Santos

Procurador: Luis Ángel Painceira Cortizo

Recorridos: Serviço Público de Emprego Estatal, Eurometal Galiza, S.L.

Advogados: letrado do Serviço Público de Emprego Estatal, María Cristina Torrão Malvis

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4688/2017 desta secção, seguido por instância de María Jacaranda de la Fuente Evangelista, sobre desemprego, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 6 de março de 2018.

O anterior escrito apresentado pelo procurador Ángel Painceira Corizo, em nome e representação de María Jacaranda de la Fuente Evangelista, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o tivesse designado.

Requeira-se a recorrente para que achegue no momento de interposição do recurso certificação das sentenças que invoca com expressão da sua firmeza. Ao outrosí digo têm-se por feitas as manifestações neste contidas.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo de que a parte contra a qual se recorre se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

A letrado da Administração de justiça.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Euro Metal Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça