Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 26 de março de 2018 Páx. 17360

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (545/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 545/2017 por instância de José Rubén García Varela contra Hosteleros de Perbes, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 4.12.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se a demanda formulada por José Rubén García Varela face à empresa Hosteleros de Perbes, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado por Hosteleros de Perbes, S.L.

– Condena-se a Hosteleros de Perbes, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do trabalhador José Rubén García Varela ou o aboação de uma indemnização de 522,61 euros e o aboação da supracitada indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 47,51 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Hosteleros de Perbes, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 6 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça