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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 26 de março de 2018 Páx. 17362

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (SSS 1196/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 1196/2015 deste julgado do social, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra Hermanos Martínez Alvedro, S.C., Rut Devesa Vázquez, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: S. Social nº 1196/2015

Candidato: INSS

Letrado: Sra. Regueira Rodríguez

Demandado:

– Rut Devesa Vázquez

Letrado: Sra. Teixeira Barcala.

– Hermanos Martínez Alvedro, S.C.

Letrado:

Sentença nº 119/18.

A Corunha, 1 de março de 2018.

Resolução:

– Estimo a demanda apresentada pelo INSS face a Rut Devesa Vázquez e face a Hermanos Martínez, S.C. e, em consequência:

1. Declaro a nulidade do reconhecimento da prestação de maternidade em favor da Sra. Devesa Vázquez no período que mediar entre o 8.5.2014 e o 27.8.2014.

2. Condeno:

a) Principalmente, a Rut Devesa Vázquez a reintegrar à candidata as quantidades percebido à conta da prestação de maternidade indicada em quantia de 4.082,34 euros líquidos (4.212,32 euros brutos).

b) Subsidiariamente, a abonar a dita quantidade à empresa Hermanos Martínez Alvedro, S.C.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Assinado. Javier López Cotelo.

Publicada no dia da sua data.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle».

E para que conste e sirva de notificação em legal forma a Hermanos Martínez Alvedro, S.C., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça