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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 23 de março de 2018 Páx. 16863

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 23 de fevereiro de 2018 pela que se dá publicidade ao começo da actividade administrativa, para efeitos de registro, para a documentação dirigida à Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, na entidade local menor de Chenlo.

Constitui o objectivo primordial do programa de reforma e modernização da Administração autonómica galega o achegamento da Administração à cidadania como garantia de efectividade dos direitos que o bloco constitucional lhes reconhece na sua relação com as diferentes administrações públicas. Este objectivo deve começar pelo achegamento físico dos escritórios administrativos aos cidadãos, o que redundará, sem dúvida, numa melhora dos serviços que presta a Administração pública.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, assinala no seu artigo 10 que se integrarão no Sistema único de registro as entidades da Administração local, sempre que assinem um convénio com a conselharia competente em matéria de administrações públicas que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Com este objectivo, inicialmente, assinou-se o 13 de julho de 2010, que se prorrogou e segue vigente, um convénio de colaboração entre a Xunta de Galicia e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para o desenvolvimento da Administração electrónica nas entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, com a finalidade de garantir à cidadania o acesso electrónico aos serviços públicos, de forma que as entidades locais aderidas ao convénio registarão as solicitudes, escritos e comunicações que a cidadania dirija aos órgãos da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza nos termos estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, actualmente Lei estatal 39/2015, de 1 de outubro.

Mediante a Resolução de 31 de março de 2017, a directora geral de Administração local acorda prestar conformidade à solicitude de adesão ao citado convénio apresentada pela entidade local Menor de Chenlo, no termo do Porriño, na província de Pontevedra.

Tendo em conta a adesão de uma nova entidade local ao convénio subscrito e a exixencia do artigo 2.2 do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, esta ordem tem por objecto dar publicidade ao começo da actividade administrativa, para os efeitos de registro geral para a documentação dirigida à Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, da entidade local referida no ponto anterior.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1

Dar publicidade à adesão ao convénio de 13 de julho de 2010 entre a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e a Fegamp, da entidade local Menor de Chenlo.

Artigo 2

De conformidade com o estabelecido no convénio de colaboração subscrito o 13 de julho de 2010 entre a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e a Fegamp, as entidades locais aderidas ao convénio registarão as solicitudes, escritos ou comunicações que os cidadãos dirijam aos órgãos da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza nos termos do estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e os assentos realizados terão plena eficácia.

Artigo 3

Os escritórios de registro das entidades locais a que faz menção o artigo anterior desempenharão as funções que no dito artigo se contêm, dentro do horário que com carácter geral reja para aquelas em cada caso e nos locais destinados ao registro geral aberto ao público em cada câmara municipal ou entidade local.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Faculta-se a Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para ditar as normas precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro terceira

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2018

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça