Depois de estimados os recursos de alçada que formularam María García Chao e Felisa Marzabal Expósito a respeito da pontuação da fase de concurso em relação com o procedimento selectivo convocado pela Ordem de 7 de abril de 2017, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
RESOLVE:
Primeiro. Modificar a Ordem de 28 de julho de 2017 (DOG de 23 de agosto) pela que se faz pública a relação do pessoal aspirante que superou o concurso-oposição nos procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de música e artes cénicas, e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza, convocados pela Ordem de 7 de abril de 2017, modificando a pontuação da fase de concurso e a pontuação final do concurso-oposição das seguintes aspirantes:
Especialidade |
Turno |
NIF |
Apelidos e nome |
Pontos oposição |
Pontos concurso |
Concurso-oposição |
Física e Química |
L |
76868477Q |
García Chao, María |
6,6284 |
3,5000 |
5,5855 |
Deve colocará na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto nº 25 |
||||||
Língua e literatura galega |
L |
34260008J |
Marzabal Expósito, Felisa |
6,8490 |
3,0000 |
5,5660 |
Deve colocará na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto nº 44 |
Segundo. O disposto no ponto anterior supõe a modificação do número de ordem da lista de pessoas que superaram o concurso-oposição nestas especialidades, que figuravam no anexo da Ordem de 28 de julho de 2017 (DOG de 23 de agosto).
Terceiro. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas que sejam precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Quarto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com a Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária