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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 23 de março de 2018 Páx. 16991

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 20 de março de 2018 pela que se alarga o prazo de realização do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários.

A Ordem da Conselharia de Fazenda de 31 de março de 2017 (DOG núm. 69, de 7 de abril), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, dispõe na base II.1.1.1 que o prazo máximo para a realização do primeiro exercício será de 40 dias hábeis contados desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A dita constituição teve lugar o dia 23 de fevereiro de 2018.

Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, em vinte dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2018

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda