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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 23 de março de 2018 Páx. 16989

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 13 de março de 2018 pela que se modifica o prazo de apresentação de solicitudes de diversos processos selectivos.

No DOG núm. 47, de 7 de março de 2018, foram publicadas as ordens pelas que se convocavam os processos selectivos para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1; corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2; corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2; corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos; corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica de obras públicas; corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística; corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação; corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia agronómica; corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola; e na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a//axudante/a cocinha) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

No DOG núm. 48, de 8 de março de 2018, foram publicadas as ordens pelas que se convocavam os processos selectivos para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças; corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças; corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, pelo turno de promoção interna; corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, pelo turno de promoção interna; corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna; corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, pelo turno de promoção interna; corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, pelo turno de promoção interna; corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, pelo turno de promoção interna.

Em consideração ao estabelecido no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia

dispõe:

Modificar os prazos de apresentação de solicitudes para os anteditos processos selectivos do seguinte modo:

• Para os processos selectivos publicados em data 7 de março de 2018, o prazo de apresentação de solicitudes de participação abrangerá desde o dia 8 de março até o dia 6 de abril de 2018, ambos incluídos.

• Para os processos selectivos publicados em data 8 de março de 2018, o prazo de apresentação de solicitudes de participação abrangerá desde o dia 9 de março até o dia 9 de abril de 2018, ambos incluídos.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2018

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda