De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo as resoluções do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação ao ignorar-se o lugar de notificação.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro das resoluções, de segundas-feiras a sextas-feiras laborables, e das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, advertindo-lhe de que de não fazê-lo ter-se-á por notificada.
Contra estas resoluções, que põem fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda no prazo de dois meses desde a sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 29 de janeiro de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo