De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada, a resolução ditada pelo chefe territorial no expediente administrativo instruído conforme o disposto no artigo 172.1 do Código civil, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível praticar a notificação ou por desconhecer o domicílio desta.
O expediente encontra à disposição da pessoa interessada, ou dos seus representantes devidamente acreditados, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, turno da Muralha, 70, planta baixa, onde no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderá comparecer para efeitos de ter conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhe de que, de não fazê-lo, se terá por notificada.
A pessoa interessada ou os seus representantes, devidamente acreditados, poderão interpor recurso contra a resolução recaída no expediente, a qual é definitiva em via administrativa, ante o Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno lhe corresponda, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte à data da sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Lugo, 30 de janeiro de 2018
María Cristina Abades Martínez
Chefa territorial de Lugo