Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 21 de março de 2018 Páx. 16627

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 458/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 458/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel López Gómez contra a empresa Invernaderos Trigo, S.A. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução seguinte:

«Sentença.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução de contrato 458/2017, acumulado despedimento 598/2017.

Candidato: Manuel López Gómez.

Letrado: Sra. Gómez Lozano.

Demandado: Invernaderos Trigo, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Sentença 73/2018.

A Corunha, 28 de fevereiro de 2018.

Resolução.

a) Estimo as acções sobre resolução de contrato e despedimento formuladas por Manuel López Gómez contra a empresa Invernaderos Trigo, S.A. e, em consequência:

1. Declaro, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre o trabalhador candidato e o empresário demandado, por causas imputables a este, e condeno a demandado a lhe abonar a quantidade total de 39.156,24 euros em conceito de indemnização.

2. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidato acontecido o dia 4 de maio de 2017, e condeno a empresa demandado a lhe satisfazer ao candidato:

Os salários de tramitação desde essa data até a data da presente resolução, a razão de 54,38 euros diário (301 dias), o que oferece um total de 16.368,38 euros brutos.

b) Estimo a acção sobre reclamação de quantidade formulada por Manuel López Gómez face a Invernaderos Trigo, S.A. e, em consequência, condeno a esta a abonar ao primeiro a soma de 21.724,77 euros brutos pelos salários devindicados e não satisfeitos, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Assinado. Javier López Cotelo.

Publicada no dia da sua data.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle».

E para que conste e sirva de notificação a Invernaderos Trigo, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça