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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 21 de março de 2018 Páx. 16625

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4022/2017 IP).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4022/2017 desta secção, seguido por instância de Instituto Nacional da Segurança social contra Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Construcciones Casas Novas, S.L., sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial: María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2018.

Une-se o anterior escrito, apresentado pela letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social, ao recurso correspondente. Considera-se preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala. Faz-se-lhe saber que os autos se encontram ao seu dispor no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o cuida preciso e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, a menos que já o designasse.

Requeira-se a recorrente para que achegue, no momento de interposição do recurso, certificação da sentença que invoca, com expressão da sua firmeza.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte impugnada se possa opor à admissão do recurso quando compareça ante o Tribunal Supremo.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma à proprietária de Construcciones Casas Novas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça