BDNS (Identif.): 389789.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ter a condição de beneficiárias destas subvenções as comunidades de proprietários/as dos edifícios de habitações que estejam recolhidos no seu âmbito de aplicação, sempre que não recebessem outra ajuda do IGVS para a realização de obras pelo mesmo conceito nos dez anos imediatamente anteriores ao da convocação e, ademais, cumpram com os seguintes requisitos:
a) Que o seu edifício reúna as necessárias condições de segurança estrutural. De não ser o caso, a comunidade solicitante deverá acreditar a realização simultânea das obras que garantam que o edifício terá as condições necessárias de segurança estrutural.
b) Que sejam seleccionadas conforme a prelación das pontuações obtidas em aplicação da barema prevista no artigo 14 da ordem de bases destas ajudas e em virtude da disposição orçamental existente.
c) Que não tenham iniciadas as obras das actuações para as que vão solicitar ajuda no momento de apresentar a solicitude.
d) Que não estejam incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão o procedimento de concessão das subvenções para a reparação, rehabilitação e adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), correspondente ao código VI420A.
2. Além disso, por meio desta ordem procede à convocação destas subvenções para o exercício económico de 2018.
Terceiro. Bases reguladoras
Esta convocação de ajudas reger-se-á pelo disposto na Ordem de 7 de março de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Quarto. Montante
O montante máximo das subvenções instrumentarase financeiramente com cargo ao projecto 2002 06712 e à aplicação dos orçamentos do IGVS 2018 08 80 451A 781.0. A quantia será de 1.000.000,00 euros. Destinar-se-ão para tal fim 10.000,00 euros com cargo ao ano 2018 e 990.000,00 euros com cargo ao 2019.
A quantia nas subvenções será de até o 60 % do orçamento subvencionável aprovado na resolução de concessão e até um máximo de 4.000 euros por habitação.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação da solicitude será de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2018
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação