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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 20 de março de 2018 Páx. 16316

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 32/2018, de 8 de março, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado Conexão do saneamento de Tameiga com a rede de contentores do Louro, câmara municipal de Mos.

A Câmara municipal de Mos em sessão celebrada o dia 20 de novembro de 2017, aprovou o projecto denominado Conexão do saneamento de Tameiga com a rede de contentores do Louro, câmara municipal de Mos, e acordou solicitar-lhe à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada o 7 de fevereiro de 2018 na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais previamente à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinala a câmara municipal mediante um relatório do técnico autárquico, a urgência vem motivada pela necessidade de alargar e melhorar a rede autárquica de saneamento, dando serviço à freguesia de Tameiga com a execução de novos contentores. Nesta freguesia existem infra-estruturas de saneamento fora de serviço por falta de conexão com a rede existente. Ademais, na zona situa-se uma estação de serviço que, ao não existir saneamento, realiza as verteduras de águas residuais a um regato que há na zona (regato innominado nº 21). Ao realizar a obra permite-se a conexão das emissões de águas residuais da estação de serviço à rede de saneamento e, portanto, atinge-se uma melhora das condições ambientais e de salubridade para as pessoas ao evitar verteduras ao domínio público hidráulico (regato innominado nº 21).

Por último, o Ministério de Fomento está a realizar obras de adequação e melhora na segurança viária na auto-estrada A-55, de jeito que acometer a obra do saneamento de forma simultânea com as projectadas pelo Ministério evita uma ineficiencia construtiva evidente.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de março de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Conexão do saneamento de Tameiga com a rede de contentores do Louro, câmara municipal de Mos; uma vez ocupados os terrenos necessários dever-se-ão obter, se é o caso, as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, oito de março de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça