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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 19 de março de 2018 Páx. 16241

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 28 de fevereiro de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica o Acordo de 5 de setembro de 2017 relativo à proposta de revisão da descrição do monte vicinal em mãos comum da Pedrosa, na câmara municipal de Cualedro.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum adoptou o seguinte acordo, baseando-se nos feitos e considerações legais que a seguir se expõem:

Factos:

Primeiro. Com data de 31 de março de 2016 você apresentou, como presidente da junta reitora da CMVMC da Pedrosa, um escrito no registro da Chefatura Territorial de Ourense (nº 4969/rx 839586) solicitando a revisão da classificação do MVMC da Pedrosa no seu limite com propriedades particulares. Com a solicitude achega-se a seguinte documentação:

• Cópia dos títulos de propriedade das parcelas atribuídas na concentração parcelaria da Xironda-A Pedrosa a favor da CMVMC da Pedrosa.

• Certificado do acordo tomado em assembleia para que se efectue a modificação da cartografía que faz parte da pasta ficha da classificação do MVMC da Pedrosa.

• Planos delimitadores do monte afectado.

No que diz respeito à superfície do monte vicinal, na solicitude indica-se que, uma vez modificado o esboço de classificação, a superfície total do monte seria 454,5 há.

Segundo. O Serviço de Montes elaborou uma proposta de revisão com data de 29 de agosto de 2017, na qual faz constar os seguintes aspectos:

A proposta para a revisão do esboço do MVMC da Pedrosa, remetida pela CMMVVMC da Pedrosa, à qual pertence, afecta o linde da parcela de maior superfície (situada na ladeira que para o lês-te baixa da serra do Larouco) com os prédios propriedade de particulares. Por outra parte, as outras três parcelas de menor superfície, viram-se afectadas pela reorganização da propriedade da zona de concentração parcelaria da Xironda-A Pedrosa. A revisão do esboço proposta inclui os prédios de substituição adjudicados ao proprietário nº 186 (comunal câmara municipal de Cualedro-freguesia da Pedrosa).

Os prédios de substituição correspondentes às parcelas catastrais nº 972 e 986 do polígono 502 incluem-se dentro do perímetro da parcela principal do monte por fazerem parte de um mesmo couto redondo.

As estremas do perímetro da parcela principal situam-se, ao norte, no linde deste MVMC com o MVMC da Saceda e, ao sul, no linde com o MVMC da Xironda. A descrição do perímetro e plano da pasta-ficha, incluída no expediente de classificação, localiza a estrema com o MVMC da Saceda no lugar denominado Carballas e a estrema com o MVMC da Xironda no lugar denominado Esperón.

O Serviço de Montes percebe que a revisão do esboço proposta pela CMMVVMC da Pedrosa se ajusta a esta descrição do perímetro e plano da pasta-ficha. Não obstante, o perímetro estremeiro com estes dois montes vicinais em mãos comum deverá determinar mediante a realização de um deslindamento, segundo o procedimento estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O perímetro estremeiro desta parcela de maior superfície com os prédios propriedade de particulares respeita os limites do parcelario catastral, excepto na parcela 850 do polígono 46, na qual se exclui uma pequena superfície localizada entre as parcelas 987 e 992 do polígono 502. O Serviço de Montes propõe que se inclua a parcela catastral completa para fazer compatível este perímetro com a cartografía catastral e cumprir os requerimento para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade, tal como se estabelece no ponto primeiro da citada disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012 e na Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e da Lei do cadastro imobiliário.

Da revisão da lista das parcelas catastrais estremeiras que tem a parcela principal do monte, ordenadas de norte a sul, observa-se que deveria incluir em segundo lugar a parcela catastral nº 550 do polígono 502 para ficar completo.

A modificação de superfície do acordo de classificação considera-se desprezable, tendo em conta os erros de medição no momento da classificação e que não se procedeu, por enquanto, ao deslindamento com os montes vicinais em mãos comum estremeiros.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, de acordo com a proposta do Serviço de Montes de 29 de agosto de 2017, acordou por unanimidade o dia 5 de setembro de 2017:

Aprovar a proposta de revisão da descrição do monte vicinal em mãos comum da Pedrosa, na câmara municipal de Cualedro.

Ourense, 28 de fevereiro de 2018

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense