Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2018 Páx. 15994

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 1085/2015).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1085/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Atam Conde contra Torrente Automociones, S.L., Eliseo Juan Torrente Vázquez sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte resolutiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 2/18.

A Corunha, 8 de janeiro de 2018.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 1085/2015 seguidos ante este julgado por instância de José Manuel Atam Conde, assistido da letrado Dores Rodríguez Amoroso, contra Torrente Automociones, S.L. e Eliseo Juan Torrente Vázquez, que não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decisão:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada José Manuel Atam Conde e condeno a empresa Eliseo Juan Torrente Vázquez a que abone ao candidato a quantidade de 4.883,41 euros líquidos, mais o 10 % de juro moratorio.

Absolve-se a empresa Torrente Automociones, S.L. de todas as pretensões deduzidas na sua contra.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Torrente Automociones, S.L. e Eliseo Juan Torrente Vázquez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no BOE.

Adverte-se os destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça