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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2018 Páx. 15962

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia de determinados grupos e categorias correspondentes aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais, reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, modificado pelo Decreto 5/2007, de 25 de janeiro.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 12 de dezembro de 2017 (DOG núm. 238, de 18 de dezembro), acordou-se a abertura do prazo de apresentação de novas solicitudes de incorporação a listas para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia de determinados grupos e categorias correspondentes aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março), modificado pelo Decreto 5/2007, de 25 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro).

O período para a apresentação das solicitudes esteve aberto desde o dia 2 de janeiro até o dia 15 de janeiro de 2018, ambos inclusive.

Uma vez rematado o dito prazo, foram examinadas as solicitudes apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.

Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, modificado pelo Decreto 124/2016, de 8 de setembro (DOG núm. 178, de 19 de setembro), acordou elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal laboral do grupo IV, categoria 033 (bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba), e do grupo V, categoria 014 (bombeiro/a florestal).

Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, parte de Listas de contratação>, e nos escritórios de registro e informação da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça).

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

• Solicitantes admitidas/os com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9.bis do Decreto 5/2007, de 25 de janeiro.

• Solicitantes excluído/os com expressão da causa de exclusão.

Todas aquelas solicitudes apresentadas para a incorporação às listas de qualquer outro grupo, escala, especialidade ou categoria diferentes às correspondentes ao grupo IV, categoria 033 (bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba), e o grupo V, categoria 014 (bombeiro/a florestal), figuram excluídas por apresentação fora de prazo.

Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:

• A documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

• Certificação de serviços prestados na Xunta de Galicia no mesmo grupo e categoria, segundo o modelo que figura como anexo I desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais: secretária/o geral técnica/o, subdirector/a geral ou chefas/és de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos: chefas/és territoriais ou funcionária/o responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directoras/és provinciais ou delegadas/os comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

• Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração da Xunta de Galicia. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo II da presente resolução e deverá ser assinada por o/a secretária/o da câmara municipal.

No suposto de que alguma das pessoas provisionalmente excluídas não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006, modificado pelo Decreto 124/2016.

O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, parte de Listas de contratação>.

Quinto. Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhe-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2018

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I
Certificação de serviços prestados

(Resolução do ; DOG núm. , do de de 201 )

Dª/D.

(Nome da/do funcionária/o que certificar)

Cargo CERTIFICAR:

Que, segundo os antecedentes que constam neste centro directivo e em vista da documentação achegada pela/o interessada/o, da qual se conserva uma cópia cotexada nesta unidade, Dona/Dom com DNI núm.  prestou serviços no corpo, escala, especialidade, grupo e categoria e nos períodos e conselharias e/ou organismos autónomos da Xunta de Galicia que a seguir se indicam:

Grupo/ categoria

(código)

Corpo/

escala

(código)

Denominação do posto

Conselharia ou organismo autónomo da Xunta de Galicia. 

Código do posto de trabalho
(de ser o caso)

Descontinuo (sim/não)*

Fim-de-semana
(sim/não)*

Data início

Data

fim

Total (em dias)*

E para que assim conste, assino a presente certificação em , de de 201

(assinatura)

Nota:

– Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2017.

– É muito importante que, no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana, se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.

ANEXO II
Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios
da Comunidade Autónoma da Galiza

(Resolução do ; DOG núm. , do de de 201 )

Dª/D.

(Nome da/do funcionária/o que certificar)

Secretária/o da Câmara municipal de CERTIFICAR:

Que, segundo os antecedentes que constam nesta câmara municipal ou mancomunidade de municípios, Dona/Dom com DNI núm. prestou serviços nesta câmara municipal ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza, no grupo e categoria e nos períodos que a seguir se indicam:

Grupo/ categoria

(código)

Denominação do posto

Câmara municipal ou mancomunidade de municípios

Código do posto de trabalho
(de ser o caso)

Descontinuo (sim/não)*

Fim-de-semana
(sim/não)*

Data início

Data

fim

Total (em dias)*

E para que assim conste, assino a presente certificação em , de de 201

(assinatura)
     A/o secretária/o

Aprovação:
A alcaldesa/o presidente da Câmara

Nota:

– Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2017.

– É muito importante que, no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana, se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.