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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2018 Páx. 15960

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 5 e 8 de março de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2017 (DOG núm. 227, de 29 de novembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG número 85, de 4 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. Modificar no modelo de respostas publicado as respostas às perguntas 37, 40, 48, 113 e 116 do primeiro exercício, de maneira que as respostas correctas são as letras b), a), d), b) e c) respectivamente.

Segundo. Anular, de acordo com as alegações apresentadas, as perguntas número 2, 54, 76 e 92, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 121, 122, 123 e 124.

Terceiro. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 5 de fevereiro de 2018, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), pontuação que equivale ao 50 % das perguntas do cuestionario consideradas válidas, uma vez feitas as deduções previstas na citada base.

Quinto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2018

José Francisco Alonso Picón
Presidente do tribunal