Para os efeitos do disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incedios florestais da Galiza, ao resultar desconhecida a identidade da/s pessoa/s responsável/s da gestão da biomassa vegetal e retirada das espécies arbóreas proibidas, existentes sobre os terrenos situados na parcela com referência catastral numero 36053A01900834, sita no bairro da Montesiña, nº 36, de Soutomaior, faz-se público que na Resolução de trâmite de 1 de fevereiro de 2018 se resolveu:
Primeiro. Iniciar expediente contra os responsáveis pela gestão da biomassa da parcela referida.
Segundo. Conceder às pessoas físicas ou jurídicas titulares de direito de aproveitamento sobre os terrenos assinalados no ponto precedente um prazo de quinze (15) dias naturais desde a notificação da presente resolução para levá-la a cabo a gestão de biomassa florestal e retirada de espécies arbóreas proibidas na forma indicada.
Terceiro. Advertir às pessoas responsáveis que, em caso de persistencia ou não cumprimento da obrigação de gestão, uma vez transcorrido o citado prazo poderá proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, ao comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições previstas no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da instrução de expediente sancionador.
Soutomaior, 23 de fevereiro de 2018
Agustín Reguera Ocampo
Presidente da Câmara