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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 15 de março de 2018 Páx. 15447

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2894/2017-RCUD 398/2017-S).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2894/2017

Julgado de origem/autos: segurança social 263/2015. Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Blokdegal, S.A., Granitos do Couto, S.A., José Manuel Domínguez Pérez, Graniblock, S.L.

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Dores Rodríguez Domínguez, Roberto Rodríguez Domínguez, José Antonio Rodríguez Domínguez, Delia Domínguez Fernández, Granitos Fernández Rodríguez, S.L.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2894/2017-RCUD 398/17-S desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, Blokdegal, S.A., Granitos do Couto, S.A., José Manuel Domínguez Pérez, Graniblock, S.L. contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Dores Rodríguez Domínguez, Roberto Rodríguez Domínguez, José Antonio Rodríguez Domínguez, Delia Domínguez Fernández, Granitos Fernández Rodríguez, S.L., sobre recarga de acidente, ditou-se resolução que é do teor literal seguinte:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça M. Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2018.

O anterior escrito apresentado pela letrado Beatriz Lago Gómez, em representação de Graniblok, S.A., una ao recurso da sua razão. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, e deverão acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Livre-se certificação da sentença ditada por esta sala e alegada de contradição, que se unirá à peça separada da sua razão.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 5 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Granitos Fernández Rodríguez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça