1. Entidade adxudicadora: Câmara municipal de Pontevedra, Michelena, nº 30, 36071 Pontevedra. Telf. 986 80 43 29. contratacion.obras@pontevedra.eu-www.pontevedra.gal. Órgão de contratação: Junta de Governo Local. Código NUTS: ÉS114.
2. Obtenção da documentação e informação: Serviço de Contratação. Telefone: 986 80 43 29. Fax: 886 21 28 43. www.pontevedra.gal-http://sede.pontevedra.gal.
3. Objecto: serviço de assistência técnica para a Estratégia de desenvolvimento urbano sustentável integrado de Pontevedra, co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do Programa operativo de crescimento sustentável 2014/2020. Duração: dois anos. Possibilidade prorrogação: sim, seis meses.
4. Revisão preços: não. Variantes: não.
5. Códigos CPV08: 79420000-4. Serviços relacionados com a gestão.
6. Acreditação das solvencias económica e técnica: efectuar-se-á através dos médios que se determinam no artigo 11.4 do Real decreto 1098/2001 e dever-se-á justificar o limiar mínimo tudo bom preceito estabelece.
7. Procedimento e forma de adjudicação: aberto critérios de dois tipos (anexo II do PCAP).
8. Orçamento base de licitação: 82.644,62 €, mais 17.355,38 € de IVE; valor estimado: 103.305,78 €. Existe o crédito orçamental preciso para atender as obrigações económicas que se derivem da contratação, com cargo à partida orçamental 03.920.0-227.09. O dito montante está co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do Programa operativo de crescimento sustentável 2014-2020.
9. Garantias: provisório: não. Definitiva: 5 % do preço de adjudicação do contrato.
10. Apresentação de ofertas: cláusulas 6 e 7 do PCAP. Lugar: Escritório de Assistência ao Registro da Câmara municipal de Pontevedra.
11. Critérios de adjudicação e abertura das ofertas: segundo o estabelecido no rogo.
– Critérios dependentes de julgamento de valor: memória metodoloxía (até 35 pontos) e memória conhecimento contexto autárquico (até 5 pontos).
– Critérios avaliables automaticamente por aplicação de fórmulas: preço (até 15 pontos), maior número de jornadas de difusão (até 15 pontos), maior número de desenho e produção de material divulgador de trípticos informativos (até 10 pontos) e melhoras no pessoal do serviço (até 5 pontos).
Pontevedra, 7 de março de 2018
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 21.4.2017)
Raimundo González Carballo
Vereador da Área de Contratação e Fazenda