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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2018 Páx. 15378

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de licitação pública para a contratação da concessão da obra pública para a reforma, melhora, ampliação e exploração do complexo desportivo (piscina autárquica) de Campolongo, na câmara municipal de Pontevedra.

1. Entidade adxudicadora: Câmara municipal de Pontevedra, Michelena, nº 30, 36071 Pontevedra. Telefone: 986 80 43 29. contratacion.obras@pontevedra.eu - www.pontevedra.gal. Órgão de contratação: Junta de Governo Local. Código NUTS: ÉS114.

2. Obtenção da documentação e informação: Serviço de Contratação. Telefone: 986 80 43 29. Fax 886 21 2843. www.pontevedra.gal - http://sede.pontevedra.gal

3. Objecto: concessão da obra pública para a reforma, melhora, ampliação e exploração do complexo desportivo (piscina autárquica) de Campolongo, no município de Pontevedra. Prazo execução: 20 anos. Prorrogação: não.

4. Revisão preços: sim. Variantes: não.

5. Códigos CPV08: 45212200-8, 45212290-5, 45242100-6, 92610000-0.

6. Acreditação solvencias económica e técnica: cláusula 28.2 do PCAP.

7. Procedimento e forma de adjudicação: aberto com pluralidade de critérios. Regulação harmonizada.

8. Valor estimado: 29.005.372,82 €, IVE excluído. Orçamento base de licitação: 1.000.000 € (aportación máxima autárquica à execução das obras). Cláusula 7 do PCAP.

9. Garantias: provisório: não. Definitiva: 5 % do montante do investimento (145.000 €).

10. Apresentação de ofertas: cláusulas 17, 18 y 19 do PCAP. Lugar: Escritório de Assistência ao Registro da Câmara municipal de Pontevedra.

11. Critérios de adjudicação e abertura das ofertas: segundo o estabelecido no rogo. Abertura, cláusula 26 do PCAP. Critérios: cláusulas 21 e 22.

– Critérios dependentes de julgamento de valor: projecto de gestão e exploração (até 35 pontos), e ofertas no anteprojecto da obra (até 10 pontos).

– Critérios avaliables automaticamente por aplicação de fórmulas: redução de tarifas (até 20 pontos); maior redução achega autárquica ao financiamento (até 25 pontos); maior cânone anual a achegar à Câmara municipal (até 10 pontos).

12. Segundo o estabelecido nos artigos 40 e ss. do TRLCSP, cabe a possibilidade de interposição do recurso especial contemplado nos artigos mencionados.

Pontevedra, 7 de março de 2018

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 21.4.2017)
Raimundo González Carballo
Vereador da Área de Contratação e Fazenda