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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2018 Páx. 15318

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Baiona (expediente IN407A 2017/569-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMT GON815 e CT Cruzeiro-Baiña.

Situação: Baiona.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 85 metros de comprimento, com origem num apoio existente da LMT GON815 e final no apoio projectado C-2000-12, no qual se faz um passo aéreo subterrâneo. Desde este a linha continua subterrânea, com motorista RHZ, 70 metros, finalizando no centro de transformação projectado Cruzeiro-Baiña. Centro de transformação a 250 kVA, com RT 20 kV/400-230 V, situado no Cruzeiro, Baiña, câmara municipal de Baiona.

Realizou-se o trâmite de informação pública ao inserir anúncios no DOG de 27 de novembro, no BOP de 29 de novembro, no jornal Faro de Vigo de 30 de novembro de 2017, no BOE de 8 de janeiro de 2018 e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Baiona. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação, segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG nº 54, de 19 de março de 2014, esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 19 de fevereiro de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra