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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2018 Páx. 15320

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lalín (expediente IN407A 2017/564-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: reforço de vários trechos da LMTA LAL803 Anzo.

Situação: Lalín.

Características técnicas:

LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 estruturada em quatro trechos:

1. 463 metros; origem: apoio projectado (APP) C-16/2000 (D32-104) com derivação ao centro de transformação (CT) Castelo; final: APP C-14/2000 (D32-108).

2. 213 metros; origem: APP C-16/2000 (D32-116); final: APP C-14/2000 (D32-118) com derivacion na antena ao CT Cancelas.

3. 54 metros; origem: APP C-14/2000 (D32-118) com derivacion na antena ao CT Cancelas; final: apoio existente (APE) C-12/2000 (D32-118-1) na derivacion na antena ao CT Cancelas.

4. 497 metros; origem: APE 12/2000 (D32-132); final: APE HV-630-13 com derivação ao CT Ervo.

A instalação está situada em Cadrón, Cangas e Palmou, na câmara municipal de Lalín.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, do título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 19 de fevereiro de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra