Reunidos, na Câmara municipal de Sada, o 25 de janeiro de 2018.
De uma parte, Óscar Benito Portela Fernández, presidente da Câmara da Câmara municipal de Sada, em representação deste, consonte as competências outorgadas pelo artigo 21.1.j) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local.
De outra parte, Antonio Muíño Temprano, maior de idade, com DNI núm. 32424561N; Mª Elena Muiño Temprano, maior de idade, com DNI núm. 76288036A e José Manuel Muíño Temprano, maior de idade, com DNI núm. 76336872X, actuando em nome próprio, com endereço para os efeitos de notificações, em Sada, rua Linares Rivas, núm. 2, 15160, e telefone 981 62 15 28, em qualidade de proprietários dos terrenos que se descrevem no expondo I.
Actua como fedatario público o secretário da Câmara municipal de Sada, Emilio Seijo Frias,
Expõem:
Primeiro. O objecto do presente convénio é a obtenção antecipada dos terrenos destinados a viário no frente da rua Abegondo, pertencente ao município de Sada e incluídos no âmbito do APR-PERI-D3.6, do Plano geral de ordenação autárquica de Sada, aprovado definitiva e parcialmente pela Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território o 11 de outubro de 2017, para os efeitos de regularizar a dita rua eliminando uma construção em situação de fora de ordenação e permitindo continuar o trânsito peonil em condições de segurança com a execução de uma nova passeio.
Os terrenos afectados por este convénio contam com a referência catastral 0499111NH6909N0001FO, e segundo a escrita outorgada o 8 de novembro de 1965, com o núm. de protocolo 938, ante o notário Julián Marcos Alonso cita-se o seguinte:
«B. Prédio matriz resultante: ...
Terreno no sítio da Braña de cento quarenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados. Linda: norte, parcela segregada; sul, caminho serventío que separa campón de herdeiros de Aguiar; lês-te, estrada de Sada ao Espírito Santo, e oeste, xunqueira de herdeiros de Manuel Aguiar, gabía no meio».
Segundo. A obtenção dos ditos terrenos supõe o reconhecimento aos seus proprietários do aproveitamento urbanístico reconhecido no PXOM da Câmara municipal de Sada, com um coeficiente de edificabilidade de 0,50 m2/m2, com um aproveitamento tipo de 0,50 utc e referido à tipoloxía de habitação plurifamiliar em bloco aberto, que se materializar no âmbito da área de planeamento remetido APR-PERI-D3.6.
Para os efeitos de possibilitar a actuação assinalada, as partes aprovam as seguintes
Cláusulas.
Primeira. Para realizar o objecto deste convénio as partes signatárias comprometem-se ao seguinte:
O titular da propriedade: à imediata cessão em propriedade à Câmara municipal de Sada da parcela catastral referida, classificada como solo urbano não consolidado e destinado a viário e zona verde e sem prejuízo da realização de um levantamento topográfico que acredite a realidade física da superfície que se pretende ocupar.
A Câmara municipal de Sada: a reconhecer o aproveitamento urbanístico de 0,50 m2 de uso característico residencial na APR-PERI-D3.6, correspondentes à superfície realmente existente consonte a medição que se realizará. Em qualquer caso, será objecto de cessão o 10 % do aproveitamento urbanístico consonte as obrigações estabelecidas na Lei 2/2016 para os proprietários de solo urbano não consolidado.
As despesas de demolição da dita construção preexistente, assim como os de urbanização da superfície cedida e incluída na dita APR-PERI-D3.6, serão assumidos pela Câmara municipal de Sada e posteriormente repercutidos, com a actualização devida, como despesas de urbanização imputables ao dito âmbito e com cargo aos seus proprietários, de conformidade com o regime de compartimento de ónus e benefícios para esta categoria de solo.
O convénio, em todo o caso, estará sujeito aos limites estabelecidos na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e ao Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que foi aprovado o regulamento da Lei do solo, e realiza-se consonte o previsto nos artigos 129.3.e) e 167 da LSG/2016 e no artigo 400 do dito regulamento da Lei do solo.
Segunda. Facultam-se expressamente os proprietários para inscrever o correspondente aproveitamento urbanístico resultante deste convénio, consonte o previsto nos artigos 33 e seguintes do Real decreto 1093/1997, de 4 de julho, pelo que foi aprovado o regulamento para inscrição no Registro da Propriedade dos actos de natureza urbanística, e consonte o previsto no artigo 403.3 do Regulamento da Lei do solo, uma vez que seja assinado o texto definitivo do convénio no prazo máximo dos quinze dias seguintes ao da notificação da aprovação do texto definitivo, e ficará sem efeito de não subscrever-se no dito prazo.
Terceira. O presente convénio de execução urbanística seguirá a tramitação prevista nos artigos 167 e 168 da LSG/2016 e dos artigos 401, 402 e 403 do regulamento da Lei do solo.
Sem prejuízo do anterior, a propriedade consente expressamente neste acto a ocupação pela Câmara municipal de Sada da dita parcela, com referência catastral 0499111NH6909N0001FO, para a realização das correspondentes obras autárquicas.
Juntam-se como anexo a este convénio:
• Ficha de planeamento remetido (APR-PERI-D3.6) do PXOM de Sada.
• Consulta descritiva e gráfica catastral.
• Escrita pública acreditador da titularidade dos terrenos.
E, como prova de conformidade, assina-se por triplicado em cada uma das suas folhas, no lugar e data acima assinalados.
Sada, 7 de fevereiro de 2018
Óscar Benito Portela Fernández
Presidente da Câmara