O Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o dia 5 de março de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a ordenação volumétrica do Estádio de Riazor. Câmara municipal da Corunha. Fevereiro de 2018, promovido pela Câmara municipal da Corunha e redigido por Monteoliva Arquitectura, S.L.P.
Segundo. Ordenar a publicação e a realização dos demais trâmites necessários para a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado, de conformidade com o disposto nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e correspondentes do Regulamento da Lei do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro».
O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar no endereço electrónico https.www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe «planeamiento/planeamiento vigente» ou bem, desde a mesma web, através do «Visor Estado Desarrollo PGOM 2013».
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do Regulamento de desenvolvimento da citada lei) no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
A Corunha, 6 de março de 2018
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2015)
Xiao Varela Gómez
Vice-presidente da Câmara de Regeneração Urbana e Direito à Habitação