Advertido erro no citado anúncio, publicado no Diário Oficial da Galiza número 46, de 6 de março de 2018, é necessário fazer as oportunas correcções:
Parágrafo 4, onde diz: «Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderão as pessoas interessadas interpor recurso de alçada, ante a conselheira do Mar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com a disposição transitoria terceira, alínea c), da mesma lei.», deve dizer: «Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado competente da dita ordem xurisdicional, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, em que o interessado tenha o seu domicílio, ou ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho».