Antecedentes.
Primeiro. Com data de 27 de novembro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 225) o Anúncio de 13 de novembro de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de alargamento e melhora da PÓ-230, ponto quilométrico 12+630-14+430, com a chave PÓ/16/109.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Segundo. Trás a análise dos certificar e relatórios apresentados, o 19 de fevereiro de 2018 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de alargamento e melhora da PÓ-230, p.q. 12+630-14+430, com a chave PÓ/16/109.10.
Este projecto de construção tem por objecto melhorar a segurança viária e a qualidade de vida dos cidadãos, com um importante efeito positivo sobre o médio socioeconómico e humano. Tudo isto devido a que a estrada PÓ-230 discorre a média encosta, com pendentes elevadas no início do troço e pendentes suaves no final do troço de estudo.
A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Correspondem-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar à realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e dois de fevereiro de dois mil dezoito,
DISPONHO:
Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de alargamento e melhora da PÓ-230, ponto quilométrico 12+630-14+430, com a chave PÓ/16/109.10.
Santiago de Compostela, vinte e dois de fevereiro de dois mil dezoito
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação