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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 13 de março de 2018 Páx. 14851

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 28/2018, de 22 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade da travesía interior de Redondela (antiga N-550) e os seus ramais de enlace com a estrada N-550, a favor da Câmara municipal de Redondela.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe, no artigo 9.7, que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Redondela solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade da travesía interior de Redondela (antiga N-550). Este troço de estrada consiste num troço antigo da actual estrada N-550 (com a qual conecta por ambos os extremos, ao norte e ao sul), surgido como resultado da construção de uma variante desta estrada nacional no núcleo de Redondela. Tem um carácter eminentemente urbano, constituindo uma autêntica rua do núcleo urbano de Redondela, acoutada pelas edificações e com múltiplos acessos a rueiro secundários.

Esta travesía interior de Redondela (antiga N-550) foi transferida do Estado à Xunta de Galicia mediante o Real decreto 3317/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da travesía interior de Redondela (antiga N-550) e os seus ramais de enlace com a estrada N-550, a favor da Câmara municipal de Redondela.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de fevereiro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Redondela:

– Travesía interior de Redondela (antiga N-550) e os seus ramais de enlace com a estrada N-550.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Redondela deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Redondela, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e dois de fevereiro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação