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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 13 de março de 2018 Páx. 14854

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2018, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam provas de constatação da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário.

A Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, exixir reunir o requisito da competência profissional para exercer a função de camionista por estrada. Tal previsão está em consonancia com o disposto no Regulamento (CE) nº 1071/2009, de 21 de outubro, pelo que se estabelecem as normas comuns relativas às condições que se devem cumprir para o exercício da profissão de camionista por estrada e pelo que se derrogar a Directiva 96/26/CE, de acordo com o qual uma empresa que exerça a profissão de camionista por estrada nomeará quando menos uma pessoa física, denominada xestor do transporte, que cumpra os requisitos de honorabilidade e competência profissional (artigos 3 e 4). Precisamente para cumprir este requisito de competência profissional, o artigo 8 dispõe que as pessoas interessadas estarão em posse dos conhecimentos que respondem ao nível recolhido no anexo I, parte I, do próprio regulamento. A demostração de tais conhecimentos fará mediante um exame escrito obrigatório sobre as matérias que se enumerar no referido anexo.

Para estes efeitos, resulta de aplicação a Ordem do Ministério de Fomento de 28 de maio de 1999, de desenvolvimento do capítulo I do título II do Regulamento da Lei de ordenação dos transportes terrestres em matéria de expedição de certificados de capacitação profissional, que regula a forma e periodicidade mínima destas provas, cujo conteúdo e requisitos se ajustam aos estabelecidos no Regulamento 1071/2009 e na Lei 16/1987. Portanto, na falta de uma nova disposição ministerial que efectue uma actualização desse regime, de resultar esta necessária, procede desenvolver as provas consonte o disposto naquela ordem.

A citada ordem exixir que as provas se convoquem, no mínimo, uma vez ao ano. A resolução que agora se aprova não só atende essa periodicidade mínima, senão que inclusive eleva o número de provas que se devem realizar a duas. Deste modo, e tendo em conta o intervalo de tempo que se prevê entre é-las (arredor de seis meses), multiplicam-se as possibilidades das pessoas aspirantes para preparar e aceder às provas.

Em consequência, de conformidade com as previsões contidas no Regulamento 1071/2009, de 21 de outubro, na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, na Lei 16/1987, de 30 de julho, no Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro, e na Ordem do Ministério de Fomento de 28 de maio de 1999, e de acordo com a autorização conferida pela Ordem da Conselharia de Ordenação do Território e Obras Públicas de 8 de junho de 1989,

DISPONHO:

1. Convocação.

Convocam-se, para o ano 2018, as provas de constatação da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário, tanto na sua modalidade de mercadorias como na de pessoas viajantes, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com o calendário e demais condições previstas nesta resolução (procedimentos MT312A e MT312B).

2. Calendário.

a) No ano 2018 realizar-se-ão duas convocações que terão lugar (preferentemente em sábado, domingo ou feriado) entre os períodos abrangidos entre:

– Primeira convocação: entre o 31 de março de 2018 e o 3 de junho de 2018.

– Segunda convocação: entre o 6 de outubro de 2018 e o 2 de dezembro de 2018.

b) As pessoas aspirantes que cumpram os requisitos para apresentarem às provas poderão fazê-lo a quaisquer das convocações, ou às duas sucessivamente; igualmente, em qualquer delas poderão apresentar à modalidade de xestor de transporte para empresas de transporte de mercadorias por estrada e à de xestor de transporte para empresas de transporte de pessoas viajantes por estrada, ou só a uma delas.

3. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para poder participar nas provas de xestor de transporte será preciso ter residência habitual na Galiza antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Para tal efeito, presumirase que a residência habitual da pessoa aspirante está no lugar em que figure o seu domicílio no documento nacional de identidade em vigor; só se admitirá que o domicílio seja diferente ao que apareça no referido documento quando se dê alguma das seguintes circunstâncias:

– Que a pessoa aspirante acredite que teve o seu domicílio na Galiza, quando menos, durante cento oitenta e cinco (185) dias naturais do último ano, contados desde a finalização do prazo de apresentação de solicitudes para concorrer aos exercícios.

– Que a pessoa aspirante acredite que, sem cumprir o requisito do ponto anterior, se viu obrigada por razões familiares ou profissionais a mudar a sua residência na Galiza; não obstante, não se perceberá cumprida esta exixencia nem quando se trate de estadias temporárias numa localidade para a realização de uma actividade de duração determinada, nem quando se trate de supostos de assistência a uma universidade, escola ou centro docente.

4. Inscrição.

4.1. Apresentação de solicitudes.

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4.2. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

a) As pessoas interessadas deverão achegar, dentro do prazo previsto no ponto 5, com a solicitude (ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo I desta resolução) a seguinte documentação:

• Impresso de autoliquidación de taxas pelo importe que estabeleça para o efeito a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

• Documentação justificativo de padecer uma deficiência, para efeitos de solicitar possíveis adaptações para realizar as provas, em caso que o órgão que realiza tal reconhecimento não dependa da Xunta de Galicia.

• De ser o caso, documentação que acredite que se viu obrigada a mudar de residência na Galiza por razões familiares ou profissionais (por exemplo, achegar-se-á certificar do centro de trabalho ou cópia do contrato de trabalho).

Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

b) A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer de maneira motivada a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

c) Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Só as pessoas solicitantes que resultem definitivamente excluídas da realização das provas terão direito à devolução do montante dos direitos de exame, sempre que o solicitem no prazo de um mês, contado a partir da publicação da resolução definitiva de admitidos, apresentando para o efeito uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que figura nesta resolução como anexo II, e que estará disponível tanto na guia de procedimentos (https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos-e-serviços) como na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), com o código MT312B.

4.3. Comprovação de dados.

a) Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

• DNI/NIE da pessoa solicitante.

• DNI/NIE da pessoa representante.

• Certificado de residência com data de última variação do padrón da pessoa solicitante.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

• Certificado de deficiência expedido pela Xunta de Galicia.

b) Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

c) Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4.4. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Opcionalmente, também poderão tramitar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

5. Prazos de apresentação de solicitudes.

Os prazos de apresentação de solicitudes estabelecem-se do seguinte modo:

a) Primeira convocação: no prazo de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

b) Segunda convocação: de 30 de julho de 2018 ao 21 de agosto de 2018, incluídos ambos os dois dias.

A não apresentação da solicitude e a falta de pagamento da taxa em tempo e forma suporá a exclusão da pessoa aspirante; igualmente, a consignação de dados falsos na solicitude ou na documentação apresentada pelas pessoas aspirantes dará lugar à sua exclusão, sem prejuízo das demais medidas legais que correspondam.

O endereço que se faça constar na solicitude considerar-se-á como o único válido para os efeitos de notificações, e será responsabilidade exclusiva da pessoa solicitante tanto o erro na sua consignação como a comunicação à Direcção-Geral de Mobilidade de qualquer mudança dele.

6. Direitos de exame.

De conformidade com a Lei 6/2003, de 29 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, para aceder a estas provas deverá abonar-se, em conceito de taxas por direitos de exame, a quantidade de vinte e cinco euros com setenta cêntimo (25,70 €), por cada uma das modalidades de provas (mercadorias/pessoas viajantes) a que as pessoas interessadas se apresentem, e por cada convocação.

A receita da/das taxa/s efectuar-se-á em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços pela Comunidade Autónoma da Galiza; para tal fim, as pessoas aspirantes terão que empregar os impressos de autoliquidación oficiais, que se poderão obter nos serviços centrais da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação ou da Direcção-Geral de Mobilidade, nos serviços de Mobilidade de cada província ou nos departamentos territoriais da conselharia.

Os impressos de autoliquidación cobrir-se-ão indicando os seguintes códigos:

– Conselharia de Infra-estruturas e Habitação: código: 06.

– Delegação de serviços centrais: código: 13.

– Serviço de Mobilidade: código: 02.

– Denominação: inscrição nas provas para a obtenção da competência profissional para a actividade de transporte: código: 31 01 20.

Além disso, a receita da/s taxa s poderá fazer-se em linha, através do Escritório Virtual Tributário disponível na web da Conselharia de Fazenda (www.xunta.gal/fazenda), indicando para o efeito os mesmos códigos assinalados no ponto anterior.

7. Admissão de pessoas aspirantes.

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o tribunal encarregado de avaliar as provas procederá a revê-las. Finalizado o dito processo, exporá no tabuleiro de anúncios da Direcção-Geral de Mobilidade e na secção de formação da sua página web (http://civ.junta.gal/mobilidade) a lista provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação do motivo da sua exclusão.

As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da exposição da supracitada lista, para poder emendar, se é o caso, o defeito que motivou a sua exclusão.

Uma vez resolvidas as reclamações apresentadas, o tribunal publicará no tabuleiro de anúncios da Direcção-Geral de Mobilidade e na secção de formação da sua página web (http://civ.junta.gal/mobilidade) a resolução pela que se anuncia a exposição pública das listas definitivas de pessoas admitidas e excluído, nos mesmos lugares e médios em que se expuseram as relações provisórias.

8. Desenvolvimento das provas.

O lugar, a data e a hora de realização dos exercícios serão acordados pelo tribunal e publicados no Diário Oficial da Galiza com uma antelação mínima de quinze dias naturais à data eleita.

Nesta publicação, o tribunal completará as instruções de funcionamento e desenvolvimento das provas com as indicações que resultem adequadas para garantir a sua correcta operatividade, sem dano das que, para tal fim, possa adoptar no mesmo momento da sua realização.

As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo, e perderá o direito a realizar a prova quem não compareça.

Para poder realizar as provas, as pessoas aspirantes deverão apresentar-se provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal; noutro caso, não serão admitidas à realização das provas. Recomenda-se igualmente que concorram provisto de uma cópia da solicitude de admissão e do impresso justificativo do pagamento das taxas.

Não se permitirá o acesso e tenza no recinto onde se realizem os exercícios de telemóveis, agendas ou qualquer outro dispositivo de carácter electrónico excepto, se é o caso, máquinas calculadoras sem memória RAM. Do mesmo modo, fica proibido o acesso com qualquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização das provas.

O tribunal estabelecerá os mecanismos precisos para que as pessoas aspirantes possam obter cópia da sua folha de respostas com posterioridade à realização do exercício. Além disso, as respostas que o tribunal julgue como correctas publicarão na secção de formação da página web da Direcção-Geral de Mobilidade (http://civ.junta.gal/mobilidade).

Publicado consonte o anterior as relações de respostas correctas, as pessoas interessadas disporão do prazo de três dias hábeis para apresentar ante o secretário do tribunal as impugnações que cuidem procedentes; no caso de não apresentá-las directamente ante o secretário, para a sua tomada em consideração deverá remeter-se, dentro do referido prazo, cópia da impugnação apresentada ao endereço electrónico formacion.transportes@xunta.gal, dirigida ao secretário do tribunal. Passado o prazo indicado, não se admitirão novas impugnações nem se tomarão em consideração as ditas alegações a respeito da revisão de exames.

Em vista das impugnações apresentadas, o tribunal elaborará a relação definitiva de respostas correctas e, acto seguido, corrigirá os exercícios de acordo com ela. Durante a correcção o presidente adoptará as medidas oportunas para garantir o anonimato das pessoas aspirantes durante todo o processo.

A relação definitiva de respostas correctas, assim como a provisória de pessoas aspirantes aptas e não aptas, serão expostas no tabuleiro de anúncios da Direcção-Geral de Mobilidade, assim como na secção de formação da sua página web (http://civ.junta.gal/mobilidade). Na resolução do tribunal pela que se proceda à publicação estabelecer-se-á um prazo de solicitude de revisão de exercícios de cinco dias hábeis, para que as pessoas interessadas façam chegar ao secretário do tribunal os pedidos de revisão; para a sua tomada em consideração, as solicitudes de revisão que não se apresentem directamente ante o secretário do tribunal deverão se lhe adiantar a este, dentro do referido prazo de cinco dias, mediante a remissão de cópia delas ao endereço electrónico formacion.transportes@xunta.gal.

Revistos os exercícios, o tribunal adoptará o acordo definitivo sobre as pessoas aspirantes aprovadas.

9. Estrutura e qualificação dos exercícios.

Os exercícios de que constarão as provas, a sua estrutura, forma de qualificação e áreas de conhecimento, serão os estabelecidos na Ordem do Ministério de Fomento de 28 de maio de 1999, pela que se regulam estas provas.

Os exercícios constarão de duas partes:

– Exercício tipo teste, onde se deverão contestar 100 perguntas, cada uma delas com quatro respostas alternativas;

– Exercício prático, que consistirá em resolver seis supostos que requeiram a aplicação das matérias do programa a casos concretos; este exercício poderá responder-se mediante uma explicação escrita ou mediante a selecção da resposta correcta entre várias indicadas pelo tribunal.

Em todo o caso, a normativa a que se refere o conteúdo do programa será a vigente o último dia do prazo de inscrição para cada uma das provas.

O tempo disponível para a realização dos dois exercícios será de duas horas para o teste e outras duas horas para o exercício prático, que se poderão desenvolver em unidade de acto ou por separado.

Os exercícios qualificar-se-ão de zero a dez pontos, consonte as seguintes regras de valoração:

– No exercício tipo teste, cada resposta correcta valorar-se-á com 0,04 pontos, e cada resposta incorrecta restará 0,02 pontos; as perguntas não contestadas ou que contenham mais de uma resposta não pontuar positiva nem negativamente.

– No exercício prático, cada um dos seis supostos valorar-se-á entre 0 e 1 ponto. As respostas incorrectas, não contestadas ou que contenham mais de uma resposta não pontuar positiva nem negativamente.

Para aprovar o exame, será preciso obter uma pontuação não inferior a 2 na primeira parte nem a 3 na segunda, e que a soma das pontuações obtidas em ambas as duas seja igual ou superior a 6.

10. Tribunal.

a) O tribunal cualificador das provas convocadas estará integrado pelo seguinte pessoal da Direcção-Geral de Mobilidade:

– Presidente:

Antón García Rio.

– Presidente suplente:

David Conde Varela.

– Vogais:

Lourdes Courtier Ramos.

María Carmen Arnoso Calvo.

Juan Alberto Vidal Herrador.

– Vogais suplentes:

Rodrigo López Asorey.

Elena Prado Veiga.

María Imaculada Faixa Barco.

Tamara Subiela Gómez.

Héctor Presas Veiga.

– Secretário:

David Conde Varela.

Secretário suplente:

Ángel Luis Araújo González.

b) O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto para os órgãos colexiados nos preceitos básicos da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. Os membros suplentes do tribunal participarão, junto com os titulares, quando seja preciso para o bom desenvolvimento das provas.

As sessões do tribunal fá-se-ão constar em actas sucintas que se autorizarão com a assinatura do secretário e a aprovação do presidente.

O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário, de forma que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para a realização dos exercícios às do resto de participantes. Neste sentido, estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem as adaptações possíveis de tempo e/ou médios para a sua realização.

Para a materialização destas previsões, as pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão indicar na solicitude, especificando claramente tanto a percentagem de deficiência que têm reconhecida oficialmente como o órgão que realizou tal reconhecimento. Em caso de que este órgão não dependa da Xunta de Galicia, deverão juntar à solicitude os documentos justificativo da deficiência. Além disso, deverão indicar na solicitude as adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios.

O presidente do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios se corrijam através de meios automatizado, utilizando para isso os impressos adequados.

Para os efeitos do Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG nº 122, de 25 de junho), qualifica-se o tribunal como de categoria primeira.

11. Notificações.

As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

12. Dados de carácter pessoal.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidade, cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo de São Caetano, São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sxt.civ@xunta.gal.

13. Expedição dos certificar.

Concluída a qualificação das provas, o tribunal remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Mobilidade a relação definitiva de pessoas aprovadas, para os efeitos de expedir os certificados de competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário.

14. Informação às pessoas interessadas.

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional na Direcção-Geral de Mobilidade, através dos seguintes meios:

a) Página web oficial da Direcção-Geral (http://civ.junta.gal/mobilidade), secção de formação.

b) Os telefones 881 99 50 53 e 881 99 50 77 da supracitada direcção geral.

c) Endereço electrónico: formacion.transportes@xunta.es.

15. Recursos.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, consonte o previsto pelo artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de qualquer outro que a pessoa interessada considere pertinente.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2018

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade

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