O Pleno da Corporação adoptou, na sessão ordinária que teve lugar o 26 de janeiro de 2018, o acordo que na parte dispositiva diz o seguinte:
«Primeiro. Rectificar o erro material detectado nas NSV/1994, considerando a actividade “estação de serviço e abastecimento de combustível” como uma actividade compatível com o uso comercial próprio da ordenança URLI.
Segundo. A rectificação deste erro tramitar-se-á conforme o disposto no artigo 60 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, no que respeita ao regime competencial e trâmite de exposição pública: acordo inicial adoptado pelo Pleno da Corporação, informação pública pelo prazo de dois meses, aprovação provisória pelo Pleno da Corporação e aprovação definitiva pela Administração autonómica.
Terceiro. Abrir um período de informação pública durante um prazo de dois meses, mediante a inserção de anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província. Durante este período ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente».
O período de informação pública começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Vimianzo, 19 de fevereiro de 2018
Manuel Antelo Pazos
Presidente da Câmara