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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 9 de março de 2018 Páx. 14393

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 963/2015).

PÓ. Procedimento ordinário 963/2015

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Cristina Vão de Linde Sobretudo

Advogado: Evaristo Corujo Martínez

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Velatorio de Tietar, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 963/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Vão de Linde Sobretudo contra Velatorio de Tietar, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2017

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 963/2015, em que são parte, como candidata, María Cristina Vão de Linde Sobretudo, assistida pelo letrado Sr. Corujo Martínez e, como demandado, Velatorio de Tietar, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base no seguinte.

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por María Cristina Vão de Linde Sobretudo contra Velatorio de Tietar, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a lhe abonar à candidata a quantidade de 1.834,05 euros em conceito de dívida salarial, com o juro do 10 % por mora, mais a quantidade de 36 euros por despesas de impagamento de cheque. Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade, de ser o caso, do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

Para que sirva de notificação em legal forma a Velatorio de Tietar, S.L. em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça