Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2018 Páx. 13803

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2018 pela que se acredite um ficheiro de dados de carácter pessoal.

O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999 de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (LOPD), estabelece que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só se poderá fazer por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.

Com o fim de que se cumpra o mandato legal do artigo 20 da LOPD sobre a criação e a modificação de ficheiros que contenham dados de carácter pessoal geridos pela Universidade, de assegurar aos administrados o exercício dos seus legítimos direitos, e depois de cumprir os trâmites estabelecidos na Lei 8/2001, de 13 de julho, e o Decreto 99/2002, de 1 de julho, esta reitoría

RESOLVE:

Primeiro. De conformidade com o previsto no artigo 20 da LOPD, e para os efeitos previstos, acredite-se o ficheiro assinalado no anexo e indica-se o nível de medidas de segurança correspondente em aplicação do Real decreto 1720/2007 de desenvolvimento da Lei orgânica de protecção de dados de cararácter pessoal.

Segundo. Acredite-se o ficheiro de dados de carácter pessoal assinalado no anexo.

Terceiro. O ficheiro indicado no anexo regerá pelas disposições gerais e instruções que se detalham nele e estará submetido, em todo o caso, às normas legais e aos regulamentos de superior categoria que lhe sejam aplicável.

Quarto. Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 27 de fevereiro de 2018

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO
Ficheiro Hack For Good

a) Identificação do ficheiro:

a.1) Denominação do ficheiro: Hack For Good-Cátedra Telefónica.

a.2) Finalidade: registro dos participantes no evento H4G em Vigo.

a.3) Usos previstos: entrega dos prêmios aos ganhadores e remissão de informação relacionada com o evento.

b) Origem dos dados:

b.1) Colectivo de pessoas sobre as quais se pretende obter dados de carácter pessoal ou que resultem obrigadas a subministrá-los: alunos, outros membros da comunidade universitária e outros cidadãos interessados.

b.2) Procedência: os próprios interessados.

c) Estrutura do ficheiro:

c.1) Dados identificativo: nome, apelidos, DNI, telefone e endereço.

c.2) Outros tipos de dados:

c.3) Sistema de tratamento: manual.

d) Comunicações de dados previstas: não se prevêem.

e) Transferências internacionais de dados previstas: não se prevêem.

f) Órgãos responsáveis do ficheiro: Vicerreitoría de Economia e Planeamento.

g) Órgão ante o qual se podem exercer os direitos Arco: Vicerreitoría de Economia e Planeamento.

h) Nível de segurança: básico.