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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2018 Páx. 14058

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4062/2017).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 4062/2017-PM

Julgado de origem/autos: Segurança social 44/2013. Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado/a: letrado/a da Segurança social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Mercedes Arosa Sanmartín, empresa José Rios Palmas, Juan Ignacio Míguez Marcote, Beatriz Míguez Marcote

Advogada: Luzia López Bernardo

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4062/2017 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Tesouraria Geral da Segurança social, Mercedes Arosa Sanmartín, empresa José Rios Palmas, Juan Ignacio Míguez Marcote e Beatriz Míguez Marcote, sobre outros direitos de segurança social, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que, com desestimação do recurso interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social, confirmamos a sentença que com data de 10 de julho de 2017 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 dos de Vigo por instância de Mercedes Arosa Sanmartín e pela que se acolheu a demanda formulada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa José Rios Palmas, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça